Proteção de Dados Pessoais

Nesta seção, são divulgadas informações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois “agentes de tratamento”, o controlador e o operador:

O controlador, no âmbito da Administração Pública, será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

O operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, incluídos agentes públicos no    sentido amplo que exerçam tal função, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

Além dos “agentes de tratamento”, há ainda o “Encarregado”, figura essencial  para o adequado cumprimento da LGPD, sendo pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Outro conceito fundamental é o de “tratamento de dados”, que abrange qualquer atividade que utilize um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Fonte: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD: Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal.

 

Encarregado da LGPD no Ifac

Ouvidora - Cícera Daniely de Souza Lira

E-mail: ouvidoria@ifac.edu.br

Telefone: (68) 3302.0835

  

GTI - LGPD

Com a finalidade de formular diretrizes e propor ações destinadas à adequação do Ifac à LGPD e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais, foi instituído o Grupo de Trabalho de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GTI - LGPD), por meio da Portaria IFAC nº 18, de 11 de junho de 2021.

 

Guias, oficinas e ferramentas sobre a LGPD

Para mais informações sobre a LGPD, acesse a página do Governo Digital: Guias operacionais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).