Política

Política de Extensão

A Política de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre é regulamentada na Resolução CONSU/IFAC nº 3, de 23 janeiro de 2018, visa regulamentar as ações continuadas da extensão no âmbito institucional, criando procedimentos e normativas que possam auxiliar a organização e legitimar as ações extensionistas do IFAC.

Esta Política de Extensão visa regulamentar as ações continuadas da extensão no âmbito institucional, criando procedimentos e normativas que possam auxiliar a organização e legitimar as ações extensionistas do IFAC.

A extensão no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC é entendida como prática educacional que interliga a participação efetiva de servidores, alunos e comunidade externa, as atividades de ensino e de pesquisa com os diversos segmentos da sociedade, estabelecendo uma via de mão-dupla, assegurando à comunidade acadêmica encontrar na sociedade, em parceiros nacionais e internacionais oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos.

São objetivos da Política de Extensão:

I. Efetivar o seu compromisso social, produzindo conhecimento em direção à justiça, à solidariedade e à democracia, inclusive fomentando as relações com outras nações, proporcionando o diálogo entre culturas;

II. Proporcionar ao estudante, prioritariamente, na sua área de formação profissional, o acesso a atividades que contribuam para a sua formação artística, cultural, ética e para o desenvolvimento do senso crítico, da cidadania e da responsabilidade social, além da inserção internacional, alinhada ao desenvolvimento institucional;

III. Proporcionar aos servidores a troca de experiências em processo de ensino- aprendizagem, buscando a capacitação e qualificação, através de parcerias nacionais e internacionais;

IV. Proporcionar à comunidade interna e externa o acesso ao Instituto Federal do Acre, por meio de ações de extensão, da prestação de serviços, da participação em eventos científicos, socioculturais e artísticos, dentre outras atividades.

Resolução CONSU/IFAC nº 3, de 23 janeiro de 2018