Programa de Gestão e Desempenho - PGD/SUAP

Portaria Ifac nº 21/2023 - Regulamento do PGD, no âmbito do IFAC;

A Portaria Ifac nº 21/2023 autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Instituição, bem como estabelecer as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos servidores em exercício no Ifac relativos aos procedimentos para a implementação, adesão, execução, monitoramento e avaliação. 

O Programa de Gestão é a ferramenta de gestão autorizada pela autoridade máxima do Ifac e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos servidores participantes. 

Além das demais disposições que a normativa abrange, segue abaixo o cronograma a ser observado quanto a implantação do Programa de Gestão e Desempenho no IFAC, bem como informações úteis acerca do programa gerencial:

Fase 1    

Publicação do fluxo e normativa do PGD.

DISGP

01/12/2023

Fase 2

Cadastramento das atividades de entregas dos setores participantes do projeto-piloto do PGD, que foram definidas pelos gestores de cada unidade

Chefia da unidade/Dirigente da Unidade

A partir de 06/12/2023

Fase 3

Cadastramento do Plano de Trabalho Setorial dos setores do Ifac.

Chefia da unidade/Dirigente da Unidade

A partir de 06/12/2023

Fase 4

Revisão dos PTS e parametrização do módulo PGD.

DISGP/PRODIN/DSGTI

19/12/2023

Fase 5

Solicitação de adesão ao PGD no sistema.

Servidor(a)

A partir de 19/12/2023

Fase 6

PGD em execução no IFAC - PILOTO

-

01/01/2024 em diante

Acesso ao sistema do PGD-IFAC

Legislação Geral sobre o PGD

Manuais do usuário do Sistema do PGD - SUAP (Atualizado em 01/02/2024, às 16:34)

Boas práticas de gestão do PGD

Capacitação (cursos ENAP)

- Certificação Programa de Gestão (Parte I)

- Certificação Programa de Gestão (Parte I)

Canal PGD no YouTube

FAQ PGD: Perguntas e respostas gerais