Cadastro de Interesse em Remoção - Portaria consolidada Ifac nº 1.607, de 29 de dezembro de 2022

A Portaria Normativa nº 01, de 01 de dezembro de 2017, revogada pela Portaria Ifac nº 1.607, de 29 de dezembro de 2022, instituiu o Cadastro Permanente de Interesse em Remoção - CAPIR de servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, com interesse em remoção a pedido para outra unidade organizacional desta instituição, em conformidade com o inciso II do artigo 36, da Lei n° 8.112/90. Tal política vem buscando priorizar os processos de remoção em relação a qualquer outra forma de ingresso no quadro de servidores do IFAC, proporcionando maior transparência aos processos de remoções e respeitando os procedimentos necessários. Com a medida, desde então, evitou-se realizar remoções fora de por meio de editais, gerando em contrapartida, um banco de dados que auxilia a administração na realocação e provimento de vagas de forma mais ágil.

Portaria consolidada Ifac nº 1.607, de 29 de dezembro de 2022

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