Empresas Juniores

O Ifac estimula a criação de empresas juniores pois entende que é uma excelente ferramenta de educação empreendedora no ambiente acadêmico. A Resolução Consu/Ifac nº 15 de 14 de junho de 2012 estabelece as normas que regerão a criação, o reconhecimento e o funcionamento de empresas juniores no Instituto Federal de Educação,Ciência e Tecnologia do Acre.

 

Lei das Empresas Juniores

A legislação brasileira passou a ser a primeira do mundo a disciplinar o funcionamento das empresas juniores, fato marcado pela sanção, em abril de 2016, da Lei 13.267 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13267.htm)

Instância que representa as empresas juniores brasileiras

1- Brasil Júnior 

Conheça mais em: https://brasiljunior.org.br/conheca-a-brasil-junior

2- Acre Júnior

Conheça mais em: https://pt-br.facebook.com/acrejunioroficial/ 

 

Mas como de fato funciona uma empresa júnior?

O livro “A Lei das Empresas Juniores - Estudos sobre o Marco Legal da Educação Empreendedora no Ensino Superior”, lançado em 2016, apresenta a estrutura estatutária das empresas juniores por meio de cinco regras:

1. Pessoa jurídica de direito privado (associação)

Empresa ou não?

A utilização de técnicas de organização empresarial acabam por simular um ambiente profissional, que possibilita não só a vivência do jovem como membro, mas como líder, uma vez que é comum na estrutura diretiva haver cargos voltados para a gestão.

Mas apesar do nome, devemos ter ciência de que a EJ não é uma empresa propriamente dita, pois sob a ótica jurídica, empresa é uma atividade produtiva organizada com objetivo principal de auferir e distribuir lucros, o que não ocorre na EJ.

Nesse caso, a empresa possui finalidades educacionais, na medida em que capacita os acadêmicos para o mercado de trabalho, incutindo-lhes senso de responsabilidade e desenvolvendo habilidades.

Por isso, ressalta-se que a finalidade peculiar mais relevante da EJ está relacionada ao aprimoramento de habilidades e competências dos alunos de graduação, para alavancar o mercado e o país, imprimindo valores como ética e atitude empreendedora.

2. Organização de pessoas com o mesmo propósito

O MEJ é, acima de tudo, um movimento de pessoas que compartilham causas semelhantes.

Na medida em que os empresários juniores se tornam os principais responsáveis pela produção de cultura e conhecimento necessários para a atuação da EJ, o sucesso do empreendimento dependerá quase que exclusivamente do desempenho dos envolvidos.

Por isso, o principal aspecto das EJs é essa união de estudantes que estão matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior.

Com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuem para o seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional, também existe uma grande entrega de valor para o mercado e a economia.

Sendo assim, há uma sinergia (visão compartilhada e trabalho em cooperação) entre os jovens, que estão inconformados com a situação socioeconômica do país e buscam através da realização de projetos ligados ao seu curso praticar os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Isso tudo com um objetivo maior de transformar o Brasil.

3. Finalidade não lucrativa

Sabemos que a finalidade econômica vinculada às sociedades empresariais do mercado está intrinsecamente ligada à distribuição de valores financeiros aos sócios ou cotistas, o que de maneira nenhuma ocorre nas empresas juniores.

A atividade econômica exercida pela EJ pode gerar excedentes chamados de lucro, que por sua vez serão reinvestidos em capacitações, treinamentos, cursos, marketing, equipamento, e outras melhorias necessárias ao funcionamento da empresa júnior e do aperfeiçoamento dos membros.

No entanto, nem todo estudante possui disponibilidade para realizar trabalho voluntário sem às vezes prejudicar o sustento próprio ou de sua família, o que não pode ser ignorado.

Por isso a conquista de resultados financeiros deve ser um dos principais indicadores de sucesso, e, quando associada ao número de projetos realizados, traz sentido às atividades e aos impactos causados na sociedade.

4. Ausência de direitos e obrigações recíprocos

Imaginemos um clube onde há diversos associados, que você seja um deles e que tenha adquirido uma cota para desfrutar daquela área de lazer.

Nesse caso, os demais associados não poderão exigir nada diretamente de você, contudo, o clube poderá exigir que você siga as normas internas, bem como esteja em dia com sua contribuição mensal.

Podemos resumir o exemplo acima dizendo que apesar de você não ter obrigações perante os outros associados, o uso adequado da área comum por todos será extremamente necessário para a manutenção das atividades.

Ou seja, as pessoas cooperam, por um resultado comum que não seria atingido individualmente.

O estatuto e o regimento interno das EJs estabelecem uma série de normas necessárias ao bom funcionamento institucional, tais como procedimentos para associação, processo eleitoral e andamento dos órgãos deliberativos.

5. Membros voluntários

A quinta regra da EJ é a ausência de expectativa de onerosidade por parte dos membros. Apesar de terem obrigações perante a associação, eles não poderão receber remuneração e por isso serão voluntários.

A formalização do voluntário se dá por meio de documento próprio e o seu preenchimento é exigência tanto legal, quanto administrativa, com o objetivo de não gerar vínculo empregatício.

Fonte: Federação Brasileira das Empresas Juniores

https://brasiljunior.org.br/conteudos/como-funciona-uma-empresa-junior-descubra-agora