PROPRIEDADE INTELECTUAL

Patente

Patente é um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei,  ao  seu  titular  ou  seus  sucessores  (pessoa  física  ou  pessoa  jurídica),  que  passam  a possuir  os  direitos  exclusivos  sobre  o  bem,  seja  de um  produto,  de  um  processo  de fabricação  ou  aperfeiçoamento  de  produtos  e  processos  já  existentes,  objetos  de  sua patente. Terceiros  podem  explorar a patente somente com  permissão  do  titular  (licença). Durante  a vigência da patente, o titular é   recompensado   pelos   esforços e gastos despendidos na sua criação.

A concessão  da  patente  é  um  ato  administrativo  declarativo  ao  se  reconhecer  o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. É   uma   forma   de   incentivar   a   contínua   renovação   tecnológica estimulando   o investimento   das   empresas   para   o   desenvolvimento   de novas   tecnologias   e   a disponibilização de novos produtos para a sociedade.

O que pode ser patenteado no Brasil?

Todas as criações que impliquem em desenvolvimento que acarrete em solução de um problema ou avanço tecnológico em relação ao que já existe e que possuam aplicação industrial, a princípio, ser passíveis de proteção.

Território de validade de uma patente

A patente é válida apenas nos países onde foi requerida e concedida a sua proteção. Cada pa´s é soberano para conceder ou não a patente, independentemente da decisão em outros países sobre pedidos de patentes depositados nos mesmos - patentes correspondente (Art. 4º da "Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial").

Vigência das patentes

Patente de Invenção - 20 anos.

Modelo de Utilidade - 15 anos.

Contados a partir da data do depósito de pedido de patente ou de modelo de utilidade - Art. 40 da LPI.

Natureza das patentes

A Lei de Propriedade Industrial, através do Art. 2º, inciso I, prevê a concessão de:

Patente de invenção; Modelo de utilidade.

Requisitos de patenteabilidade

Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (Art. 8º da LPI).

 


Desenho Industrial

No Brasil, a lei que regula a Propriedade Industrial - portanto, os direitos e obrigações relativos aos Desenhos Industriais - é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/1996). A LPI, como é chamada, regula todos os aspectos da propriedade industrial, inclusive o que pode e o que não pode ser registrado como desenho industrial. O artigo 100 da LPI fornece informações sobre todas as proibições.

 

O que é desenho industrial?

O registro de desenho industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional, ou um padrão ornamental que possa se aplicado a um objeto.

A propriedade de um desenho industrial

Uma vez concedido pelo Estado, o registro é válido em território nacional e dá ao titula o direito, duranto o prazo de vigência, de excluir terceiros, de fabricar, comercializar, ou importar, usas ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização.

A duração de um registro de desenho industrial

O registro de desenho industrial é válido pelo prazo de dez anos contatos da data de depósito prorrogáveis por mais três período sucessivos de cinco anos cada, até atingir o prazo máximo de 25 anos contados da data de depósito (desde que pagas as taxas de manutenção e renovação do registro nos prazos legais previstos).

Tipos de depósito de desenho industrial

Os pedidos de registro de desenho industrial podem ser classificados em função de sua natureza e de sua apresentação:

Existem 2 (dois) tipos de desenhos industriais, em função de sua natureza: Pedido de Registro e Pedido Dividido.

Quanto a sua apresentação, os desenhos industriais podem ser classificados como:

Bidimensionais

Padrão ornamental que possa ser aplicado a um objeto.

Tridimensioais

Objetos tridimensionais.

 

Requisitos de proteção

Para a concessão, a forma do objeto (ou padrão) deve ser nova e original, isto é, deve ter características que o diferenciem em relação a outros objetos do mesmo tipo já conhecidos, Além disso, o objetivo deve ser passível de fabricação industrial.

  1. Novidade: de um modo geral, para que seja considerado novo, é necessário que o desenho indusrial não esteja compreendido no estado da técnica, que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito no Brasil ou exterior, por uso ou qualquer meio.

  2. Originalidade: O desenho é considerado original quando resulta em uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos (ou padrões) conhecidos.

  3. Servir de tipo de fabricação industrial: o objeto (ou padrão) reivindicado deve poder ser reproduzido industrialmente, e portanto não pode ser artesanal ou artístico.


Programa de Computador

Programa de computador é a denominação que se dá a um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. (Artigo 1º da Lei de Proteção de Programa de Computador).

 

Os programas de computador são protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. 

 

Desse modo, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, o que se dá por meio do depósito dos códigos fonte do programa, que ficarão custodiados no referido órgão, caso eventualmente seja contestada a titularidade.

 

Quando um Programa de Computador pode ser Patenteado?

O software poderá ser protegido como patente quando estiver embarcado em hardware e for essencial para o funcionamento de determinada máquina. Com a proteção pelo sistema de patentes, protege-se o objeto com a funcionalidade que o programa introduziu. Para tanto, o software deve preencher as condições de patenteabilidade:

 

    Resolução de um problema técnico encontrado no estado da técnica;

    Resultar em aplicação prática;

    Possuir efeito técnico novo.

 

Proteção do Software e do nome comercial do programa

Com a concessão do registro, o nome comercial do programa estará protegido juntamente com o software. Contudo, a proteção da marca deve ser requerida à parte e para tal, os trâmites normais para pedido de registro de marca devem ser seguidos.



Novas Cultivares

Concessão de certificado de proteção de cultivares

Serviço pelo qual o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reconhece a propriedade intelectual sobre uma nova cultivar, resultante de um trabalho de melhoramento genético vegetal e/ou engenharia genética.

 

Meios de acesso ao serviço e procedimentos

O cidadão deve acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/formularios-para-protecao-de-cultivares e preencher os três formulários disponíveis para a proteção de cultivares:

1) Requerimento;

2) Relatório Técnico; e

3) Descrição da Cultivar.

Cada requerimento deve corresponder a uma cultivar.

 

Compromisso

O Certificado de Proteção de Cultivares será emitido em até 150 dias depois de encaminhado o pedido, dependendo do cumprimento das exigências técnicas e/ou documentais.

 

Indicações Geográficas

A Indicação Geográfica (IG) identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço.

A proteção concedida por uma IG, além de preservar as tradições locais, pode diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores.

Marca

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e Lei nº 13.243/2016.

 

Procedimentos para iniciar o pedido de proteção da Propriedade intelectual no IFAC:



Contato com a COPII/NIT por meio do formulário de Agendamento de Atendimento, disponível em: Agendamento de Atendimento, ou pelo Comunicado de Invenção, disponível em: Comunicado de Invenção COPII/NIT/IFAC, preencher e clicar em enviar. 

 

Recomendamos a leitura do “Edital de Fluxo Contínuo de apoio à Proteção de Propriedade Intelectual do IFAC”, disponível em: Edital 04/2021