EDITAL Nº 01/2025/CONSU

 

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOCENTES, TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS, DISCENTES E EGRESSOS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR (CONSU)

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NORMAS

 

A COMISSÃO ELEITORAL constituída pelos membros da Câmara Especial do Conselho Superior do Ifac, designados pela Resolução CONSU/IFAC nº 231, de 26 de junho de 2025, vem a público chamar a comunidade do Ifac para eleição dos representantes docentes, técnico-administrativos, discentes e egressos que comporão o Conselho Superior, conforme prevê o Estatuto e o Regimento Geral do Ifac, abrindo as inscrições e determinando as seguintes normas:

 

1. DO OBJETIVO E DAS VAGAS

 

1.1 O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização de eleição para ocupação das vagas existentes no Consu de membros representantes dos seguintes segmentos: docentes, técnico-administrativos, discentes e egressos do Ifac.

1.2 O processo eleitoral ocorrerá em 02 (duas) etapas para ocupação das seguintes vagas, para uma legislatura de 02 (dois) anos (biênio 2025/2027), conforme incisos II, III, IV e V, art. 3º da Resolução CONSU/IFAC nº 234, de 02 de julho de 2025, sendo:

II - representação de um terço do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental; (dois docentes)

III - representação de um terço do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental; (dois TAEs)

IV - representação de um terço do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de dois e o máximo de cinco representantes, eleitos por seus pares, na forma regimental; (dois discentes)

V - dois representantes dos egressos e igual número de suplentes, sendo, preferencialmente, um da Educação Básica e um da Educação Superior.

1.3 Cada campus que compõe o Ifac poderá ter no máximo 01 (uma) representação por categoria.

1.4 Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Conselho Superior, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

1.5 Os mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução para o período imediatamente subsequente.

1.6 A função de conselheiro não é remunerada, sendo custeadas pelo Ifac as despesas necessárias ao desempenho de suas atividades.

 

2. DAS UNIDADES

 

2.1 São consideradas unidades do Ifac:

I - Campus Rio Branco;

II - Campus Cruzeiro do Sul;

III - Campus Sena Madureira;

IV - Campus Xapuri;

V - Campus Tarauacá;

VI - Campus Rio Branco Baixada do Sol; e

VII - Reitoria.

2.2 A Reitoria, para fins de votação e representatividade será considerada uma unidade, podendo ter representantes apenas no segmento Técnico-administrativo em Educação.

 

3. DO CRONOGRAMA

 

3.1 A seguir está apresentado o cronograma de atividades e períodos do referido Edital:

ATIVIDADES

PERÍODO

Publicação do Edital

01/08/2025

Prazo de impugnação do Edital

De 02 a 05/08/2025

Prazo de inscrições

De 06 a 09/08/2025

Homologação dos candidatos inscritos

11/08/2025

Prazo de recurso quanto à homologação dos candidatos inscritos

De 12 a 13/08/2025

Análise e julgamento dos recursos

14/08/2025

Homologação dos inscritos

14/08/2025

Prazo de campanha eleitoral

De 15 a 20/08/2025

Prazo de envio do link de votação da 1ª etapa no e-mail e disponibilizado no portal do Ifac

19/08/2025

Prazo de votação eletrônica da 1ª etapa

De 21 a 24/08/2025

Publicação do resultado preliminar da 1ª etapa

25/08/2025

Prazo de recurso quanto ao resultado da 1ª etapa

De 26 a 27/08/2025

Análise e publicação dos recursos da 1ª etapa

28/08/2025

Publicação da lista de delegados eleitos por categoria

28/08/2025

Convocação dos delegados para realização da votação da 2ª etapa

28/08/2025

Realização da reunião entre os delegados eleitos para votação da 2ª etapa

01/09/2025

Publicação da lista preliminar dos conselheiros eleitos

02/09/2025

Prazo de recurso quanto ao resultado da 2ª etapa

De 03 a 04/09/2025

Publicação do resultado final do pleito eleitoral

05/09/2025

Envio do resultado final para Homologação pela presidente do Conselho Superior

05/09/2025

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO ELEITORAL

4.1 O processo eleitoral do Conselho Superior do Ifac será realizado em duas etapas para as categorias de que tratam o item 1.2, conforme a seguir:

I - na primeira etapa serão eleitos dois delegados de cada categoria (docente, discente, técnico-administrativo e egresso) por unidade, realizada por consulta à comunidade, por votação remota, dentre eleitores das respectivas categorias, convocada por edital próprio elaborado pela Comissão Eleitoral, nos termos deste regulamento e em votação secreta;

II - na segunda etapa os delegados eleitos escolherão 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes de cada categoria, para composição do Conselho Superior, em processo eleitoral com votação remota e aberta, conduzida pela Comissão Eleitoral.

4.2 Os delegados não escolhidos na segunda etapa, conforme inciso II do item 4.1, comporão cadastro de reserva para suplência em eventuais vacâncias, em ordem decrescente de votos recebidos na primeira etapa. 

 

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

 

5.1 Comissão Eleitoral coordenará todo o processo eleitoral, conforme Resolução CONSU/IFAC nº 231, de 26 de junho de 2025.

5.2 Aos integrantes da Comissão Eleitoral fica vedada a inscrição como candidato(a) à eleição para o Conselho Superior do Ifac.

5.3 Compete à Comissão Eleitoral:

I - coordenar, implementar e supervisionar o processo eleitoral;

II - zelar pelos princípios éticos do processo eleitoral;

III - cumprir e fazer cumprir as normas deste regulamento e o Edital do processo eleitoral;

IV - homologar e publicar, após análise, o registro dos candidatos;

V - definir a posição dos candidatos na cédula eletrônica (ordem de inscrição);

VI - acompanhar a campanha eleitoral;

VII - emitir instruções sobre a sistemática de votação;

VIII - deliberar sobre recursos interpostos;

IX - publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral;

X - dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos candidatos, quanto à interpretação dos critérios da consulta;

XI - apurar o resultado das eleições no sistema Hélios Voting;

XII - encaminhar o resultado da eleição ao Presidente do Conselho Superior; 

XIII - emitir Relatório Final para fins de homologação;

IXV - conduzir a segunda etapa do processo eleitoral;

XV - decidir sobre os casos omissos;

XVI - divulgar e operacionalizar todo o processo eleitoral previsto neste Edital;

XVII - cumprir e fazer cumprir as normas deste Edital do processo eleitoral;

XVIII - receber as inscrições dos candidatos;

XIX - homologar os resultados;

XX - publicar as listas de votantes no prazo de cinco dias antes da votação; e

XXI - disponibilizar link para a votação.

 

6. DA INSCRIÇÃO

 

6.1 As inscrições serão individuais.

6.1.1 Para docentes e técnicos-administrativos a inscrição deverá conter obrigatoriamente nome, SIAPE e CPF.

6.1.2 No requerimento de inscrição, discentes e egressos deverão preencher obrigatoriamente nome, CPF, siape/número de matrícula e data de nascimento, além de confirmarem que estão de acordo com as regras deste Edital.

6.2 As inscrições dos candidatos devem ser realizadas do dia 06 a 09/08/2025, por meio de preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição (Inscrições para o Processo Eleitoral de Novos Membros do Consu 2025/2027) disponibilizado no site do Ifac, no endereço Eleições Consu 2025/2027.

6.3 O pedido de inscrição de cada candidato implicará na concordância expressa às condições estabelecidas neste Edital, bem como no Regimento Interno do Consu (Resolução CONSU/IFAC Nº 85/2022).

6.4 Os discentes que estejam no último ano do curso não poderão se candidatar.

 

7. DOS CANDIDATOS

 

7.1 Poderão candidatar-se a membros do Consu os docentes e técnicos-administrativos pertencentes ao  quadro de pessoal ativo permanente do Ifac e todos os alunos a partir de 18 anos, matriculados nos cursos presenciais oferecidos pelos campi, nas modalidades integrado, concomitante, subsequente, superior e pós-graduação, na forma do item 1.2 deste Edital, bem como os egressos.

7.2 Não poderão inscrever-se como candidatos os servidores enquadrados nos casos descritos nos incisos I a VII do Artigo 15 do Regulamento Eleitoral deste certame (Resolução CONSU/IFAC nº 234, de 02 de julho de 2025), transcritos a seguir:

I - ocupantes de função comissionada sem vínculo permanente com a instituição;

II - servidores com contrato por tempo determinado, conforme legislação em vigor;

III - servidores em licença para tratar de interesses particulares e os afastados para servir a outro órgão ou a outra entidade, conforme legislação em vigor;

IV - servidor inativo;

V - servidor que sofreu penalidade disciplinar de advertência nos últimos três anos e/ou alguma das demais penalidades nos últimos cinco anos, desde que não caiba mais recurso administrativo;

VI - servidor condenado em processo de improbidade administrativa, exceto quem esteja com processo judicial tramitando contra a referida condenação e que não houver ocorrido a prescrição; e

VII - servidor condenado judicialmente por crime ou contravenção penal.

7.3 Os servidores que pertencem a mais de uma categoria e desejarem se candidatar a membros do Consu deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - discente / técnico administrativo - candidata-se como técnico  administrativo;

II - egresso / técnico administrativo - candidata-se como técnico administrativo;

III - egresso / docente - candidata-se como docente;

IV - egresso / discente - candidata-se como discente;

V - técnico administrativo / docente - candidata-se como docente; e

VI - discente / docente - candidata-se como docente.

 

8. DOS ELEITORES

 

8.1 São eleitores todos os servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal do Ifac na data de 30 de junho de 2025, os discentes regularmente matriculados na data de 30 de junho de 2025, nos cursos oferecidos pelos campi, nas modalidades integrado, concomitante, subsequente, superior e pós-graduação e os egressos diplomados e/ou certificados pelo Ifac.

 

9. DA CAMPANHA ELEITORAL

 

9.1 O período de campanha eleitoral será de 15/08/2025 até às 23:59 do dia 20/08/2025.

9.2 Será permitido, durante o período da campanha, afixar cartazes apenas nos murais das unidades.

9.3 É vedada a utilização da logomarca do Ifac em material de campanha do candidato.

9.4 A campanha eleitoral não deverá ocasionar prejuízo ao expediente normal para os envolvidos, bem como quanto aos aspectos de limpeza das instalações.

9.5 A distribuição do material impresso de propaganda de candidato somente será permitida até o último dia de campanha eleitoral.

9.6 O candidato que não cumprir as normas deste edital sofrerá as seguintes sanções, a juízo da Comissão Eleitoral, com a seguinte gradação:

I - advertência reservada por escrito;

II - advertência pública por escrito;

III - perda de espaço da campanha; e/ou

IV -  cassação da inscrição.

9.7 O candidato ou eleitor que for identificado por conduta comprovada de realizar coação, ameaça, compra de voto (por meio de qualquer espécie de benefício) ou outra ação contrária ao marco legal brasileiro, será automaticamente cassado do processo e/ou direito de voto.

 

10. DO PROCESSO ELEITORAL

 

10.1 A escolha dos representantes docentes, discentes, técnicos administrativos e egressos de cada campus e Reitoria do Ifac ocorrerá em duas etapas, por meio de votação secreta online através do sistema eletrônico Helios Voting.

10.2 A primeira etapa ocorrerá através de votação eletrônica com a escolha de 02 (dois) representantes das categorias especificadas no item 1.2 por cada campus, que serão eleitos na qualidade de delegados.

10.3 Na primeira etapa, a Reitoria poderá escolher apenas 02 (dois) delegados da categoria dos técnicos administrativos.

10.4 A segunda etapa ocorrerá em reunião remota com a escolha dos representantes definitivos das categorias especificadas no item 1.2 dentre os delegados eleitos por categoria de todas as unidades, incluindo a Reitoria.

10.5 Os delegados eleitos serão convocados pela Comissão Eleitoral para reunião em data especificada no item 3 deste Edital.

 

11. DA APURAÇÃO

 

11.1 A apuração será realizada de forma eletrônica e publicada no portal do Ifac após a votação em cada uma das 02 (duas) etapas pela Comissão Eleitoral.

 

12. DOS RESULTADOS

 

12.1 Serão considerados eleitos os quatro candidatos mais votados pelos seus pares de cada categoria na segunda etapa da votação, sendo os dois primeiros titulares e os seguintes os suplentes.

12.2 Em caso de empate nas categorias de docente e técnico administrativo em educação/TAE no resultado da apuração dos votos, nas duas etapas, serão considerados os seguintes critérios para desempate, estabelecidos na seguinte ordem:

I - maior tempo na instituição, contados da data de efetivo exercício; e

II - maior idade civil.

12.3 Em caso de empate nas categorias de discente e egresso no resultado da apuração dos votos, nas duas etapas, será considerada a maior idade civil.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1 Caberá recurso por parte do candidato ou eleitor em qualquer etapa do processo eleitoral.

13.2 Os recursos deverão:

I - ser impetrados por meio do formulário eletrônico disponível no link Formulário de Recursos - Processo Eleitoral de Novos Membros do Consu 2025/2027, dirigidos à Comissão Eleitoral;

II - conter o mesmo e-mail que foi cadastrado no ato da inscrição;

III - indicar os fatos que o justifiquem e os devidos fundamentos; e

IV - estar de acordo com os prazos estabelecidos no item 3 deste Edital.

13.3 A Comissão Eleitoral terá até 24 (vinte e quatro) horas para apreciar o mérito do recurso, contando do seu recebimento, que deverá ser fundamentado, sob pena de nulidade, devendo, em seguida, adotar medidas para fazer, impedir ou cessar imediatamente o fato que gerou recurso, caso esse seja deferido.

 

14. DA HOMOLOGAÇÃO

 

14.1 Após decorridos todos os prazos recursais e analisados todos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral remeterá o processo à Presidente do Conselho Superior para homologação do resultado final das eleições.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

15.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 01 de agosto de 2025

 

COMISSÃO ELEITORAL

(Original assinado eletronicamente)

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 01/08/2025.