Resolução nº 32/2011, de 06 de junho de 2011

 

 

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais, promulga “ad referendum” do Conselho Superior, a presente Resolução,

 

CONSIDERANDO:

Consulta ao Colégio de Dirigentes, em reunião no dia 03 de junho de 2011.

RESOLVE:

Autorizar o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processos Escolares, ofertado pelos Campi Cruzeiro do Sul e Rio Branco a partir do segundo semestre de 2011.

Rio Branco, 06 de junho de 2011.

MARCELO MINGHELLI

Reitor Pro tempore

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço n° 05, na data de 22/07/2011.