Resolução nº 34/2011/IFAC, de 14 de junho de 2011

 

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais, promulga ad referendum do Conselho Superior, a presente Resolução,

CONSIDERANDO

-  a adequação Institucional aos termos da Resolução 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde;

-  as pesquisas a serem desenvolvidas nesta Instituição com a crescente contratação de docentes e ingresso de discentes;

-  a necessidade de definir procedimentos, normas e discutir questões na aplicação da pesquisa em âmbito institucional.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê de Ética em Pesquisa, doravante denominado CEP, a ser constituído por membros designados pelo Reitor, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação – PRPIP.

Art 2º O CEP é um Colegiado interdisciplinar e independente, com múnus público, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa, dentro de padrões éticos, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

Parágrafo Único – O caráter multi e transdisciplinar do CEP é seu princípio normativo e constitutivo e dele devem participar pessoas de ambos os sexos.

Art 3º O Colegiado do CEP terá a seguinte composição:

-  um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação;

-  um representante da Pró-Reitoria de Extensão;

-  um representante da Pró-Reitoria de Ensino;

-  um representante de cada Campus, com a titulação mínima de Mestre;

-  um representante dos usuários.

§1º O CEP poderá ainda contar com consultores ad hoc, sendo profissionais pertencentes ou não ao IFAC, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos.

§2º Quando se tratar de pesquisas em grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá, obrigatoriamente, ser convidado um representante – membro, como integrante ad hoc do CEP, para participar da análise do projeto específico.

§3º Quando se trata de pesquisas em população indígena deverá, obrigatoriamente, participar um consultor ad hoc que seja familiarizado com os costumes e tradições da comunidade.

Art 4º Os membros do CEP deverão se isentar de tomada de decisão, quando diretamente envolvidos na pesquisa em análise.

Art 5º Os membros do CEP não poderão ser remunerados no desempenho desta tarefa, sendo recomendável, porém, que sejam dispensados, nos horários de trabalho do Comitê, das outras obrigações na instituição às quais se vinculam.

Art 6º O CEP terá um Coordenador escolhido pelos membros que compõem o Colegiado, na reunião de instalação dos trabalhos.

§1º A escolha do Coordenador deverá recair dentre os membros do Colegiado e terá mandato de três anos, sendo permitida recondução.

§2º O Coordenador designará, através de Portaria, o Secretário do Comitê cuja atribuição poderá recair dentre seus membros ou em outro servidor desta IFES.

§3º O Coordenador baixará o ato de consultor ad hoc, quando houver obrigatoriedade e/ou pertinência a casos levados ao Colegiado.

Art 7º O Regimento Interno do CEP regulará esta Resolução e os demais atos em vigor sobre Ética em Pesquisa, bem como, disporá sobre os casos omissos.

Art 8º Para fins organizacionais, o Comitê de Ética em Pesquisa ficará vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação – PRPIP.

Art 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se disposições em contrário.

Certifiquem-se e cumpra-se.

 

Rio Branco, 14 de junho de 2011

MARCELO MINGHELLI

Reitor Pro Tempore

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 05, na data de 22/07/2011.