Resolução nº 35/2011/IFAC, de 27 de julho de 2011

 

O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso das atribuições legais, promulga “ad referendum” do Conselho Superior, a presente Resolução,

 

CONSIDERANDO:

Consulta ao Colégio de Dirigentes em reunião no dia 25 de junho de 2011.

 

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, bem como aprovar seu regimento na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Rio Branco, Acre, 27 de julho de 2011.

 

MARCELO MINGHELLI

Reitor Pro tempore

 

 

ANEXO

 

Regimento Interno do Comitê Gestor de Tecnologia do Instituto Federal do Acre - CGTI/IFAC

 

Do Comitê Gestor

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação – CGTI é órgão normativo e deliberativo do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

Parágrafo único. O Comitê de Tecnologia da Informação do IFAC será regido pelos dispositivos deste Regimento Interno.

 

Do objetivo

 

Art. 2° O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Instituto Federal do Acre é a instância diretiva que determina as prioridades dos programas de investimentos em Tecnologia da Informação e alinha essas prioridades com as estratégias do Instituto.

 

Da constituição

 

Art. 3° O Comitê será constituído pelos servidores abaixo indicados legalmente definidos:

I. Diretor de TI, na condição de Presidente;
II. Coordenador de Redes;
III. Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas;
IV. Um Representante do Campus Rio Branco;
V. Um Representante do Campus Xapuri
VI. Um Representante do Campus Sena Madureira;
VII. Um Representante do Campus Cruzeiro do Sul;
VIII. Um Representante da Pró-reitoria de Ensino;
IX. Um Representante da Pró-reitoria de Administração;
X. Um Representante da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional;
XI. Um representando dos discentes que pertençam ao Conselho Superior, escolhido entre os pares;

§ 1º O representante do Campus Rio Branco será designado para o exercício da Secretaria do Comitê Gestor.

§ 2º O Presidente, em caso de ausência, deverá indica o Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas como seu suplente.

 

Das atribuições

Art. 4° Compete ao CGTI/IFAC:

 I. Priorizar demandas de tecnologia da informação visando alinhar as ações da área aos projetos e atribuições do IFAC;
II. Propor políticas de articulação e implantação de projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infraestrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação no âmbito do IFAC;
III. Analisar, se manifestar e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
IV. Definir diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico pelo IFAC;
V. Analisar, se manifestar e aprovar padrões de integração, qualidade e segurança da informação e comunicação;
VI. Definir mecanismos de racionalização de gastos e de aplicação de recursos em tecnologia da informação;
VII. Coordenar e articular as ações visando a prospecção e adoção de novas tecnologias;
VIII. Estabelecer ações visando a integração de sistemas e informações, democratizando o acesso às pessoas que deles necessitam; e
IX. Avaliação das propostas, ideias, sugestões, necessidades e requerimentos para uso de TI em atividades específicas ou no ambiente corporativo;
Parágrafo único: Os relatórios produzidos por este Comitê serão levados ao conhecimento do Conselho Superior.

 

Do funcionamento

 

Art. 5° As reuniões serão realizadas na reitoria do IFAC ou, eventualmente, poderão ser marcadas em outra localidade por deliberação do Comitê ou do seu Presidente.

Art. 6° O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos um terço de seus membros.

Parágrafo único. Sempre que as circunstâncias ou conveniências indicarem, será facultada a realização de reuniões por meio de videoconferência.

Art. 7° Visando agregar conhecimento, poderão participar da reunião convidados e colaboradores, desde que previamente comunicado à Secretaria e aprovado pelo presidente.

Art. 8° As reuniões do Comitê obedecerão a seguinte ordem:
I. Instalação dos trabalhos pelo Presidente do Comitê;
II. Leitura do sumário dos assuntos tratados na reunião anterior;
III. Debates gerais;
IV. Constituição de comissões, grupos de estudo e designação de relatores, quando for o caso;
V. Assuntos de interesse geral para, a critério do Presidente, serem debatidos ou levados ao conhecimento do Comitê;
VI. Discussão, aprovação e assinatura do sumário; e
VII. Encerramento da reunião pelo Presidente.
Art. 9º A presença mínima de metade mais um dos membros do Comitê formará o quorum para a realização das reuniões e deliberação.

§ 1º As deliberações serão tomadas pela metade mais um do quorum de instalação.

§ 2º Nas deliberações do Comitê o Presidente terá apenas o voto de qualidade.

Art. 10 A Secretaria distribuirá, com antecedência mínima de cinco dias úteis, no caso de reuniões ordinárias, a agenda e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões.

Parágrafo único. No caso de reuniões extraordinárias, a Secretaria fica desobrigada a cumprir o lapso de tempo definido no caput deste artigo.

Art. 11 Durante a exposição da matéria pelo relator não serão permitidos apartes, com exceção dos do Presidente do Comitê.

Parágrafo único. Nos debates, os membros do Comitê farão uso da palavra, que será concedida pelo Presidente, na ordem em que for solicitada.

Art. 12 Das reuniões do Comitê serão lavrados sumários, que serão lidos e submetidos à aprovação, ao fim da reunião, para fins de publicação no veículo de divulgação oficial, quando for o caso.

Art. 13 Os casos omissos deste Regimento Interno serão apreciados e decididos, em primeira instância, pela plenária do Comitê e, em última, pelo Conselho Superior do IFAC.

 

Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 14. O representante dos discentes, enquanto não eleito o Conselho Superior, será representado por um integrante do Grêmio do Campus Rio Branco escolhido pelo mesmo.

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 05, na data de 22/07/2011.