Resolução Nº. 02, de 16 de fevereiro de 2012

 

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no §1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e considerando o disposto no inciso I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto já mencionado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Organograma Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFAC, em anexo, conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Superior do IFAC, em sua 2ª reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

 

MARCELO MINGHELLI

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº. 02, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012

 

 

 

APROVADO na 3ª reunião do Conselho Superior realizada em 13 de fevereiro de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 08, de 20/03/2012.