Resolução nº 07, de 08 de maio de 2012

 

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no

§ 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e considerando o disposto nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto já mencionado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Pesquisa Aplicada em Pesca e Aquicultura - NUPA NORTE VIII, conforme deliberação e aprovação pelo Conselho Superior do IFAC, em sua 4ª reunião realizada no dia 26 de março de 2012.

 

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

MARCELO MINGHELLI

Presidente do Conselho Superior

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISA APLICADA EM PESCA E AQUICULTURA – NUPA NORTE VIII

 

A QUE SE REFERE O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

CAPÍTULO I 

 

Da Denominação e da Sede

 

Art. 1° - O Núcleo de Pesquisa Aplicada em Pesca e Aquicultura – NUPA NORTE VIII, doravante denominado apenas NUPA NORTE VIII, é órgão auxiliar criado dentro das metas estabelecidas no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC/SETEC E A SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEAP/PR,

e que está voltado para a promoção e desenvolvimento da POLÍTICA PARA A FORMAÇÃO HUMANA NA ÁREA DA PESCA MARINHA, CONTINENTAL E AQÜICULTURA FAMILIAR.

Art. 2º - Os órgãos governamentais, da administração direta, indireta e fundacional, bem como a comunidade em geral, poderão colaborar com o NUPA NORTE VIII na consecução de seus fins.

Art. 3º - O NUPA NORTE VIII terá sua sede no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, Campus Rio Branco por um período de quatro anos, a contar da sua constituição, com possibilidade de transferência para qualquer um dos Campi do Interior, por conveniência e interesse das instituições partícipes, por igual período de tempo e de condições, quando o Coordenador for de um Campus do interior.

Parágrafo único – No caso do NUPA NORTE VIII estar sediado em um Campus do interior, o Secretário Executivo deverá ser escolhido de modo que esteja sediado no Campus Rio Branco.

Art. 4º - O NUPA NORTE VIII, quanto às normas sobre seu funcionamento e organização, bem como os assuntos de sua economia interna e o exercício de suas atribuições, reger-se-á por este Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

 

Dos Fins

 

Art. 5º - O NUPA NORTE VIII tem por objetivo auxiliar o Ministério da Educação MEC/SETEC e o Ministério da Pesca e Aquicultura na condução e gestão da Política para a Formação Humana na Área da pesca Continental e Aquicultura Familiar, competindo-lhe:

I - Orientar políticas em Ciência, Tecnologia & Inovação que visem o desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura no estado do Acre;

II - Otimizar o uso das capacidades institucionais e organizacionais existentes através da articulação entre os pescadores e aquicultores familiares e as entidades relacionadas aos setores pesqueiro e aquícola a fim de possibilitar a geração de emprego, aumento de renda e inclusão social das comunidades pesqueiras do Estado do Acre;

III - Estabelecer mecanismos e instrumentos de articulação entre os órgãos da Rede Federal de Ensino Tecnológico e outras entidades federais, estaduais, nacionais e estrangeiras de relevância para a implementação da Política para a Formação Humana na Área da pesca Continental e Aquicultura Familiar.

IV - Criar instrumentos que promovam a transferência de tecnologia gerada ou adaptada no Estado, aos setores pesqueiro e aquícola;

 

CAPÍTULO III

 

 Das Prioridades

 

Art. 6º - O NUPA NORTE VIII atribui ações prioritárias com o intuito de:

I - Identificar obstáculos e entraves para o desenvolvimento da atividade de pesca e aquicultura, buscando ações coordenadas para melhoria da cadeia produtiva dos setores relacionados;

II - Identificar situações em que as atividades de pesca e aquicultura causem danos ao meio ambiente, e a proposição de ajustes ou introdução de técnicas para a correção dessas situações;

III - Promover ações de que visem o intercâmbio com as colônias de pescadores e organizações cooperativas e associativistas de pescadores e/ou aquicultores, com as entidades públicas e privadas de pesquisa, extensão e formação profissional, objetivando transferência de tecnologias entre as instituições para melhoria dos sistemas produtivos locais.

 

CAPÍTULO IV 

 

Da Composição, da Estrutura e da Organização

 

Art. 7º - O NUPA NORTE VIII é integrado pelas seguintes instituições e membros natos, representadas por seus dirigentes indicados:

I - Ministério da Educação – MEC/SETEC

II - Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA

III - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC,

Campus Rio Branco

IV - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC,

Campus Cruzeiro do Sul

V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC,

Campus Sena Madureira

VI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC,

Campus Xapuri

Parágrafo Único – Poderá ainda integrar o NUPA NORTE VIII qualquer instituição de ensino que venha a ser criada no Estado do Acre, ligada à Rede Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do MEC/SETEC.

Art. 8º - O NUPA NORTE VIII contará ainda com a participação e colaboração dos dirigentes ou representantes por estes indicados, pertencentes às seguintes instituições parceiras:

-   MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA);

-   SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO ACRE (SEAP);

-   SECRETARIA DE EXTENSÃO AGROFLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR (SEAPROF);

-   INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE (IMAC);

-   SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO ACRE (SEMA);

-   INSTITUTO DE DEFESA FITOSSANITÁRIA (IDAF);

-   SECRETARIA     DE      AGRICULTURA      E         FLORESTA  DE      RIO     BRANCO (SAFRA);

-   SEMA DOS MUNICÍPIOS;

-   SEAP DOS MUNICÍPIOS;

-   INSTITUTO           BRASILEIRO           DE      MEIO  AMBIENTE   E         DE      RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA);

-   INSTITUTO CHICO MENDES DE BIOTECNOLOGIA (ICMBIO);

-   FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (FUNAI);

-   FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ACRE (FUNTAC);

-   EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (EMBRAPA);

-   UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC);

-   MINISTÉRIO DA AGRICULTA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA);

-   SECRETARIA DE PEQUENOS NEGÓCIOS;

-   CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ACRE (CEASA).

§ 1º - Os dirigentes poderão delegar a representação, e indicarão ainda um suplente, a qualquer momento de acordo com a sua conveniência;

§ 2º - Serão convidados a participar e colaborar com o NUPA NORTE VIII, os dirigentes ou representantes por estes indicados, de instituições públicas ou privadas ligadas à pesca e aquicultura que vierem a ser criadas no Estado do Acre;

Art. 9º - Os membros do NUPA NORTE VIII não serão remunerados pelas suas atividades, sendo estas consideradas serviços relevantes para a sociedade.

Parágrafo Único - O Coordenador terá 04 horas semanais consideradas no seu plano de atividades, aprovado pela chefia imediata a qual esteja ligado, de acordo com a resolução do CONSUP;

Art. 10º   - A direção do   NUPA NORTE VIII será composta    por um Coordenador(a), um(a) Secretário(a) Executivo(a) e Subcoordenadores.

§ 1º - O cargo de Coordenador do NUPA NORTE VIII será exercido por representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, de qualquer um dos Campi membros e nomeado pela Reitoria em articulação com a Pró-reitoria de Inovação do IFAC e a Coordenação Nacional de Políticas Humanas na Área de Pesca e Aquicultura Familiar do MEC/SETEC, de acordo com Estatuto Nacional dos NUPA’s.

§ 2º - O cargo de Secretário Executivo do NUPA NORTE VIII será exercido por representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, de qualquer um dos Campi membros, indicado pelo Coordenador(a), em articulação com a PRPI e a Reitoria do IFAC.

§ 3º - O cargo de Subcoordenador do NUPA NORTE VIII será exercido por representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, de qualquer um dos Campi membros, indicado pelo Coordenador(a), em articulação com a PRPI e a Reitoria do IFAC.

§ 4° - O(a) Coordenador(a) será substituído(a), nas suas faltas e impedimentos, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) e, na falta deste, pelo membro do NUPA NORTE VIII indicado a se fazer presente à reunião pelos membros desta entidade, em comum acordo.

§ 5º - O(a) Secretário(a) Executivo(a) será substituído(a), nas suas faltas e impedimentos, por quem o Coordenador designar, ou por comum acordo entre os membros do NUPA NORTE VIII.

§ 6º - O(a) Subcoordenador(a) será substituído(a), nas suas faltas e impedimentos, por quem o Coordenador designar, ou por comum acordo entre os membros do NUPA NORTE VIII.

 

CAPÍTULO V

 

Das Competências

 

Art. 11º - Aos membros natos do NUPA NORTE VIII compete a sua manutenção e atuação para o desenvolvimento de políticas que atendam as necessidades do setor pesqueiro e aquícola do Estado do Acre.

§ 1º - Competirá ao MEC/SETEC apoiar as ações planejadas pelo NUPA NORTE VIII, dentro das possibilidades previstas no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC/SETEC E A SECRETARIA ESPECIAL DE AQUICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEAP/PR.

§ 2º - Competirá ao Ministério da Pesca e Aquicultura – MPA bem como aos Parceiros, a viabilização das atividades planejadas pelo NUPA NORTE VIII, de acordo com suas possibilidades, previstas no TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006, CELEBRADO ENTRE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC/SETEC E A SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEAP/PR.

§ 3º - Competirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC apoiar as ações planejadas pelo NUPA NORTE VIII, dentro das possibilidades, de acordo com a Política Nacional para a Formação Humana na Área de Pesca Marinha, Interior, Continental e Aquicultura Familiar, previstas na PORTARIA Nº 183 DE 23 NOVEMBRO DE 2010, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.

Art. 12º - Compete ao Coordenador do NUPA NORTE VIII:

I - Indicar o(a) Secretário(a) Executivo(a) e os Subcoordenadores;

II - Convocar e presidir as reuniões;

III - Fomentar o desenvolvimento e propor planos de trabalho;

IV - Exercer o voto de desempate e declarar aprovadas as resoluções;

V - Praticar todos os atos necessários para o funcionamento do NUPA NORTE VIII;

VI - Manter contatos com outras entidades particulares e oficiais da União e dos Estados, quanto à coleta de dados e informações sobre inovações tecnológicas, voltadas ao desenvolvimento da pesca e aquicultura;

VII - Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno;

VIII - Prestar esclarecimentos solicitados pelos integrantes ou parceiros do Núcleo;

IX - Atualizar as informações acerca das atividades desenvolvidas pelo Núcleo ao Coordenador Nacional da Política para a Formação Humana na Área da Pesca Marinha, Interior, Continental e Aquicultura Familiar.

Art. 13º - A(o) Secretário(a) Executivo(a) compete:

I - Marcar e divulgar as reuniões, controlar presença e votações, redigir atas e resoluções e providenciar a publicação de resoluções aprovadas;

II - Encarregar-se do funcionamento burocrático, incluindo a correspondência do NUPA NORTE VIII, ajustando com as instituições integrantes do mesmo os procedimentos administrativos necessários;

III - Elaborar os relatórios a serem apresentados ao Núcleo;

IV - Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os encargos que lhe forem cometidos;

V - Prestar esclarecimentos solicitados pelos integrantes ou parceiros do NUPA NORTE VIII;

VI - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pela Coordenação do Núcleo ou previstas neste Regimento Interno.

Art. 14º - Compete ao Subcoordenador(a):

I - Fomentar o desenvolvimento das atividades propostas pelo plano de trabalho anual estabelecido pelos dirigentes do Núcleo para a região que está sediado;

II - Praticar todos os atos necessários para o funcionamento do NUPA NORTE III no Município que está sediado;

III - Manter contatos com outras entidades particulares e oficiais do Município, quanto à coleta de dados e informações sobre inovações tecnológicas, voltadas ao desenvolvimento da pesca e aquicultura;

IV - Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno na região que atua;

V - Prestar esclarecimentos solicitados pelos integrantes ou parceiros do Núcleo nos municípios que está sediado;

VI - Elaborar relatórios bimestrais das atividades desenvolvidas no Município que está sediado para a Coordenação do Núcleo.

Art. 15º - Às instituições parceiras compete:

I - Fazer proposições;

II - Participar das reuniões e votações;

III - Quando solicitados, colaborar com as tarefas que lhes forem atribuídas, dentro de suas esferas de competência legal.

 

CAPÍTULO VI

 

Do Funcionamento

 

Art. 16º - O NUPA NORTE VIII reunir-se-á em caráter ordinário semestralmente na sede do mesmo ou em espaço definido de comum acordo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Coordenador(a) ou a requerimento de pelo menos 1/3 de seus membros.

§ 1º - O NUPA NORTE VIII poderá reunir-se fora de sua sede, em localidade outra não integrante do mesmo, sempre que razões de conveniência técnica ou política o exigirem.

§ 2º - As datas e horário das reuniões semestrais ordinárias serão definidas em comum acordo com os membros do Núcleo e divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por meio de convocação ordinária.

§ 3º - As datas e horário das reuniões extraordinárias serão definidas em caráter emergencial e divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de convocação extraordinária.

§ 4º - As reuniões entre os dirigentes do NUPA NORTE VIII - Coordenador(a), Secretário(a) Executivo(a) e Subcoordenadores – ocorrerão bimestralmente, presencial ou por vídeo conferência, para deliberações e informes gerais do setor administrativo do Núcleo.

Art. 17º - As reuniões do NUPA NORTE VIII, em primeira convocação, ocorrerão com a presença de no mínimo 50 % mais um de seus membros.

Parágrafo único - Caso não haja quórum, será realizada a segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com início da reunião entre os membros presentes.

Art. 18º - A pauta e a ata das reuniões serão encaminhadas aos membros do NUPA NORTE I com antecedência de, no mínimo, sete (7) dias.

Art. 19º - As reuniões terão sua pauta preparada pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) e dela constará necessariamente:

I - Abertura pelo Coordenador;

II - Verificação de "quórum";

III - Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

IV - Leitura e distribuição do expediente/ordem do dia;

V - Deliberações das itens da pauta, quando houver;

VI - Comunicações gerais do coordenador;

VII - Demais fatos que ocorrerem.

Art. 20º - Qualquer matéria, de competência do NUPA NORTE VIII, poderá ser apreciada pelo Coordenador que indicará um relator dentre os membros do Núcleo.

Art. 21º - É facultado a qualquer membro do NUPA NORTE VIII pedir vista do processo, devidamente justificado, por prazo fixado pelos membros do mesmo, nunca superior a quinze (15) dias.

Parágrafo Único - Quando mais de um membro do Núcleo pedir vista de processo na mesma reunião, o prazo será concomitante.

Art. 22º - Qualquer membro do NUPA NORTE VIII poderá apresentar emendas ou propostas à matéria em discussão.

Art. 23º - Poderá ser dispensada, a requerimento de qualquer membro, a leitura da ata, desde que tenha sido distribuída a todos os membros do Núcleo com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência.

Art. 24º - As deliberações do NUPA NORTE VIII serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 1º - As decisões serão formalizadas através de resolução.

§ 2º - As resoluções serão datadas e numeradas, em ordem cronológica, cabendo ao(à) Secretário(a) Executivo(a) corrigi-las, ordená-las e indexá-las.

§ 3º - As resoluções aprovadas pelo NUPA NORTE VIII serão assinadas por seu Coordenador que as enviará à Secretaria Executiva, que as enviará a todos os seus membros.

Art. 25º - As atas redigidas de forma sucinta e com linhas numeradas, depois de aprovadas em Plenário e assinadas pelo Coordenador(a), Secretário(a) Executivo(a) e demais membros do Comitê presentes à reunião em que tiverem sido aprovadas, serão arquivadas na Secretaria Executiva.

Art. 26º - O Regimento Interno poderá ser alterado, a qualquer momento, por proposta de qualquer membro do NUPA NORTE VIII, subscrita por pelo menos 1/3 dos seus membros.

Parágrafo Único - As alterações regimentais serão apreciadas em reunião extraordinária especialmente convocada para este fim, e, aprovadas por dois terços (2/3) dos membros do NUPA NORTE VIII.

Art. 27º - As dúvidas de interpretação das disposições regimentais e os casos omissos serão resolvidos pelos membros do NUPA NORTE VIII.

Art. 28º - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 26, na data de 12/07/2012.