Resolução nº 29, de 05 de outubro de 2012

 

 

O CONSELHO SUPERIOR (CS) DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, com base no § 1º, do art. 10, e no caput do art. 11, da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso I, do art. 8º, do Estatuto do IFAC, e nos incisos I, IV e XI, do art. 9º do Estatuto, além do art. 3º, I, IV e XI do Regimento Interno do Conselho Superior,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a terminologia “Diretoria de Gestão de Pessoas - DSGP” para Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGP em todos os artigos e anexos.

Art. 2º - Alterar a redação a seguinte redação:

Onde se lê:

“Art. 10º - Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a Comissão deverá considerar a existência de penalidades disciplinares aplicadas ao servidor”;

Lê-se:

“Art. 10º - Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a Comissão e/ou PROGP deverá considerar a existência de penalidades disciplinares aplicadas ao servidor, para fins de estabilidade.”

Art. 3º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

BRENO CARRILLO SILVEIRA

Presidente do Conselho Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado no site, em 17/10/2012.