Resolução nº 152, de 02 de agosto de 2013

 

 

O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, o funcionamento do Curso Técnico Subsequente em Curso Técnico em Infraestrutura Escolar, constante no Eixo Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e Social, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação a Distância, com oferta semestral, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser ofertado pelo Câmpus Cruzeiro do Sul, a partir do segundo semestre de 2013.

Art. 2° - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 02 de Agosto de 2013.

 

Breno Carrilo Silveira

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado na data de 02/08/2013.