Resolução CONSU/IFAC nº 172/2014, de 14 de março de 2014

 

O Reitor Pro Tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, a criação e funcionamento do Curso de Técnico Subsequente em Vendas, constante no Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, modalidade Educação a Distância, com oferta anual, nos períodos diurno e/ou noturno, a ser administrado pelo Câmpus de Educação a Distância, a partir desta data.

Art. 2º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no Portal do IFAC.

 

Rio Branco, AC, 14 de março de 2014.

 

 

BRENO CARRILLO SILVEIRA

Reitor Pro Tempore

Portaria MEC nº 1.0401, de 20/08/2012 

 

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