Resolução CONSU/IFAC nº 39/2016

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicado no Diário da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016, considerando deliberação do Conselho Superior ocorrida durante a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Superio do IFAC em 06 de maio de 2016 e os artigos 20 e 21, da Resolução n° 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior,

 

CONSIDERANDO o processo nº 23244.003144/2015-45 - Estudo e Avaliação do Organograma do IFAC;


RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar o Organograma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º - Os órgãos e unidades do Instituto Federal do Acre têm até 60 (sessenta) dias para realizar a transição para a nova estrutura organizacional.

Art. 3º - Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de junho de 2016.

 

Rio Branco - AC, 06 de Maio de 2016

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 26, na data de 07/02/2017.