Resolução nº 44/2016 - CONSU/IFAC

 

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferida pela portaria IFAC nº 1075 de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU nº 156, seção 2, de 15 de agosto de 2014 e a Resolução nº 191, de 08 de agosto de 2014, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior:

CONSIDERANDO o Processo n° 23244.002430/2016-74 - Solicitação de autorização para a Magnífica Reitora realizar visita às Instituições de Ensino Superior do Peru para firmar parcerias de Pesquisa, Ensino e Extensão.

CONSIDERANDO o Art. 5º da Portaria MEC nº404 de 23 de abril de 2009 - Que dispõe sobre a subdelegação de competência aos órgãos colegiados superiores dos IFET, resolve:

Art. 1º - AUTORIZAR "ad referendum" do Conselho Superior, a Magnífica Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, Profª. Drª. Rosana Cavalcante dos Santos, matrícula SIAPE nº 1798122, a realizar visita internacional ao Peru para realização de parcerias com as Instituições de Ensino Superior e propor assinatura de Protocolo de Intenções nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 14 a 21 de agosto de 2016, com ônus, conforme Art. 1°, I, do Decreto N° 91.800 de 18 de outubro de 1985.

Art. 2° - Esta Resolução deve ser publicada no Diário Oficial da União, Boletim de Serviços e no Portal do IFAC.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

LUÍS PEDRO DE MELO PLESE

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Este texto não substitui publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 155, na data de 12/08/2016.