Resolução CONSU/IFAC nº 031/2018, DE 12 DE JUNHO 2018

 

 

A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto Presidencial de 13 de abril de 2016, publicado no DOU, nº 71, seção 2, página 1, de 14/04/2016, considerando o deliberado na 22ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 25/05/2018; o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior; e o Processo nº 23244.006873/2018-04;

CONSIDERANDO a Resolução CONSU/IFAC nº 17, de 30 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regulamento das Relações entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre e as Fundações de Apoio;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do Colégio de Dirigentes na Reunião do dia 26/04/2018,

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Homologação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO) como Fundação de Apoio do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º Manifestar prévia concordância com a solicitação de autorização da FACTO ao MEC, para apoiar o IFAC.

Art. 3º Esta Resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco/AC, 12 de junho de 2018.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço nº 41, na data de 14/06/2018.