Resolução CONSU/IFAC nº 004, de 09 de janeiro de 2019

 

 

O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 635 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2. Considerando o deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 07/12/2018, o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, considerando o Processo n° 23244.006924/2018-90, resolve:

Art. 1º APROVAR o regulamento de criação, atribuições e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE por Eixo Tecnológico nos Cursos Técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac.

Art. 2º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser avaliado ao final de, no mínimo, três anos.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 04/2012, de 16 de fevereiro de 2012 – Consu sobre o Núcleo Docente Estruturante por Eixo Tecnológico.

Art. 4º Publique-se.

 

Rio Branco/AC, 09 de janeiro de 2019.

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente do Conselho Superior Substituto

 

ANEXO

 

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º O Núcleo Docente Estruturante por Eixo Tecnológico – NDE/Eixo Tecnológico é um órgão consultivo, propositivo e de assessoramento, responsável pela concepção, implantação, consolidação, avaliação e atualização dos Projetos Pedagógicos dos Cursos Técnicos de Nível Médio do Ifac.

Art. 2º Os campi deverão constituir um Núcleo Docente Estruturante para cada eixo tecnológico.

Art. 3º São atribuições do NDE/Eixo Tecnológico:

I. Elaborar, atualizar e reformular os projetos pedagógicos de cursos técnicos de nível médio;

II. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

III. Estimular a construção do conhecimento por meio de propostas inovadoras de ensino;

IV. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino, pesquisa e extensão constantes no currículo;

V. Promover o diálogo com o NDE de cursos superiores dos cursos de tecnologia, buscando alinhamento e coerência entre os cursos do mesmo Eixo Tecnológico do Campus;

VI. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas das necessidades da educação profissional, de exigências do mundo do trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;

VII. Revisar o projeto pedagógico do curso, promovendo sua atualização sempre que houver necessidade que justifique alteração;

VIII. Assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE, de modo a garantir a continuidade no processo de acompanhamento dos cursos;

IX. Assegurar a avaliação periódica dos cursos técnicos de nível médio, conforme previsto nos Projetos Pedagógicos de Cursos;

X. Propor meios para sanar as deficiências detectadas nas avaliações às quais o curso for submetido no âmbito do PPC;

XI. Promover debates sobre as metodologias de avaliação da aprendizagem aplicadas no curso, verificando a eficiência e eficácia, desenvolvendo métodos de qualificação do processo;

XII. Zelar pelo cumprimento das normativas legais e institucionais da educação profissional técnica de nível médio.

Parágrafo único. Cada NDE/Eixo Tecnológico deverá elaborar e publicar seu regulamento, de acordo com suas especificidades.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 4º O NDE/Eixo Tecnológico será constituído por:

I. Todos os Coordenadores de Cursos Técnicos pertencentes ao eixo tecnológico, como membros natos;

II. 03 (três) docentes da área específica do eixo, escolhidos entre seus pares;

III. 03 (três) docentes da área básica, escolhidos entre seus pares;

IV. 02 (dois) suplentes, pertencentes ao corpo docente do curso escolhidos entre seus pares.

Parágrafo único. Os docentes que comporão o NDE Eixo Tecnológico devem atender aos seguintes critérios:

a) Ser do quadro efetivo do Ifac, com regime de 40 horas, preferencialmente, em regime de Dedicação Exclusiva.

b) Possuir experiência profissional na área, preferencialmente, a exceção do previsto no inciso III, Art. 4º.

Art. 5º A escolha dos membros do NDE/Eixo Tecnológico deverá ser realizada por meio de Assembleia Geral com todos os docentes do referido eixo tecnológico, convocada com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, registrada em ata, com a assinatura de todos os participantes.

§1º Os membros do NDE Eixo Tecnológico serão nomeados por meio de portaria do (a) Diretor (a) Geral dos campi.

§2º O (A) Diretor (a) de Ensino, Pesquisa e Extensão dos Campi deverá implementar o NDE/Eixo Tecnológico, até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da portaria de nomeação dos membros.

Art. 6º O mandato dos membros do NDE/Eixo Tecnológico será de 3 (três) anos, de forma a assegurar a continuidade do trabalho, exceto do (s) coordenador (es) de curso (s), que deverá (ão) permanecer enquanto ocupar a função.

§1º O (A) Presidente (a) e o Secretário (a) serão escolhidos por seus pares, na primeira reunião, para um mandato de três anos, permitida a recondução por igual período.

§2º Na ausência ou impedimento eventual do Presidente, a presidência será exercida por um docente com maior tempo de serviço na Instituição ou, na ausência desta condição, o docente com maior titulação acadêmica.

§3º O NDE/Eixo Tecnológico deverá zelar pela renovação dos integrantes, de modo a assegurar a continuidade no processo de acompanhamento do curso, promovendo a renovação ao término do mandato.

§4º O docente que desejar se desligar do NDE/Eixo Tecnológico antes do término do mandato deverá solicitar o seu desligamento, por escrito, ao Presidente, que solicitará uma nova indicação aos pares.

Art. 7º Compete ao (a) Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões;

II. Representar o NDE junto aos demais órgãos do Ifac;

III. Encaminhar e publicizar as deliberações do NDE;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do NDE;

V. Coordenar a integração com os Colegiados dos Cursos Superiores de Tecnologia, do mesmo eixo tecnológico, quando couber, bem como com outros setores da Instituição, com vistas na verticalização;

VI. Submeter à apreciação e à aprovação do NDE, a ata da reunião anterior;

VII. Convidar outros profissionais para contribuir com o trabalho do NDE, sempre que necessário.

VIII. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento do NDE/Eixo Tecnológico.

Art. 8º Compete ao (a) Secretário (a) do NDE/Eixo Tecnológico:

I. Realizar as convocações para as reuniões do NDE, mediante solicitação do Presidente;

II. Providenciar a logística, materiais e equipamentos necessários para a realização das reuniões;

III. Secretariar as reuniões, lavrando as atas;

IV. Redigir minutas e documentos;

V. Organizar a documentação do NDE, inclusive quanto a guarda, arquivamento;

VI. Fornecer quando solicitados, em tempo hábil, os documentos inerentes ao NDE Eixo Tecnológico;

VII. Exercer as demais atribuições inerentes à função.

Art. 9º O NDE/Eixo Tecnológico reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§1º As solicitações de reunião do NDE/Eixo Tecnológico, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, possuem caráter de convocação, sendo obrigatória a assinatura de frequência, ou justificativa por escrito de ausência, enviada com antecedência e submetida a apreciação dos demais membros.

§2º As reuniões do NDE/Eixo Tecnológico somente serão realizadas com a presença da maioria absoluta simples.

Art. 10 º As decisões do NDE/Eixo Tecnológico serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 11 º Em cada reunião do NDE/Eixo Tecnológico lavrar-se-á ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo (a) Presidente (a), pelo (a) Secretário (a) e pelos membros presentes.

Art. 12 º O membro que faltar mais de duas vezes consecutivas nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, sem justificativa plausível, perderá o mandato.

Parágrafo único. A carga horária destinada à participação no NDE poderá ser computada, pelos seus membros, no Plano Individual de Trabalho conforme Resolução que normatiza a carga horária docente, em vigor.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13º A Direção Geral de cada campus deverá instituir os NDEs dos Eixos Tecnológicos já implementados, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução.

Parágrafo único. Em caso de implementação de novo (s) eixo (s) tecnológico (s), caberá à Direção Geral do Campus, a instituição do NDE, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir do efetivo funcionamento do curso.

Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pelo próprio NDE/Eixo Tecnológico, em primeira instância e, quando necessário, em segunda instância, pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Direção Geral do Campus.

Art. 15º Revoga-se a Resolução nº 04/2012, de 16 de fevereiro de 2012 que institui o NDE por Eixo Tecnológico.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 11/01/2019.