Resolução nº 19/2019/CONSU/IFAC, de 17 de maio de 2019

 

 

O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria nº 634, de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87, de 08 de maio de 2018, seção 2. Considerando o deliberado na 27ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 26 de abril de 2019; o que consta no inciso III, do artigo 9º e no Art. 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior; e o processo instruído sob o n° 0094427.00001489/2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Organograma Geral do Instituto Federal do Acre referente à Auditoria Interna, onde se lê: Auditoria Interna – AUDIN (CD-4), leia-se: Auditoria Interna – AUDIN (CD-3).

Art. 2º Aprovar a alteração do Organograma Geral do Instituto Federal do Acre referente à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, onde se lê: Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DEGDP (CD-4), leia-se: Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DEDPE (CD-4).

Art. 3º Aprovar a alteração do Organograma Geral do Instituto Federal do Acre referente à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, onde se lê: Coordenação de Administração de Folha de Pagamento – COPAG (FG-1), leia-se: Coordenação de Cadastro e Movimentação – COCMV (FG-2).

Art. 4º Aprovar a alteração do Organograma Geral do Instituto Federal do Acre referente à Coordenação de Legislação e Atos Normativos – COLEG, onde se lê: Coordenação de Legislação e Atos Normativos – COLEG (FG-2), subordinada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DEGDP, leia-se: Coordenação de Legislação e Atos Normativos – COLEG (FG-1), subordinada à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas – DISGP.

Art. 5º Criar na Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor do Ministério da Saúde - SIASS/MS (Sem função).

Art. 6º Criar na Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas o Departamento de Cadastro e Folha de Pagamento – DECAF (CD-4).

Art. 7º Estabelecer que conste como anexo desta Resolução a nova estrutura do Organograma Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre .

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Art. 9º Publique-se.

 

Rio Branco, 17 de maio de 2019.

 

LUÍS PEDRO DE MELO PLESE

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 17/05/2019.