Resolução nº 24/CONSU/IFAC, de 18 de julho de 2019

 

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 635, de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

CONSIDERANDO deliberação tomada na 28ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/06/2019;

CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1724, de 19 de dezembro de 2018, que institui o uso do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal e;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0094427.00004454/2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Regulamento sobre o Estágio Probatório dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 42, DE 08 DE AGOSTO DE 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da publicação.

 

Rio Branco, 18 de julho de 2019.

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Anexo

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.

Parágrafo único. Durante esse período, a sua aptidão e capacidade para o desempenho das atividades do cargo serão objeto de avaliação, observados os seguintes fatores:

I – assiduidade;

II – disciplina;

III – capacidade de iniciativa;

IV – produtividade e;

V – responsabilidade.

Art. 2º O processo de avaliação do Estágio Probatório será coordenado pela Diretoria Sistêmica de Gestão com Pessoas – DISGP.

Art. 3º Durante o Estágio Probatório, somente serão computados como de efetivo exercício os afastamentos do servidor, devidamente comprovados, em virtude de:

I - Licença para tratamento da própria saúde;

II - Férias;

III - Licença gestante;

IV - Licença à adotante;

V - Licença paternidade;

VI - Alistamento eleitoral, até 02 (dois) dias;

VII - Casamento e;

VIII - Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Art 4º Ao servidor em Estágio Probatório, além das licenças e afastamentos compulsórios, poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:

I - Licença por motivo de doença em pessoa da família;

II - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou de companheiro;

III - Licença para o serviço militar;

IV - Licença para atividade política;

V - Afastamento para exercício de mandato eletivo;

VI - Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

VII - Afastamento para estudo ou missão no exterior e;

VIII - Afastamento para estudo no País.

§1º Suspende-se o curso do Estágio Probatório, até que o servidor reassuma o exercício do cargo, nos casos de:

I - Licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro sem remuneração;

II - Licença para atividade política e para exercício de mandato eletivo;

III - Licença por motivo de doença em pessoa da família e;

IV - Afastamento do servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

§2º Ocorrendo o exercício provisório do servidor, em gozo de licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, será ele avaliado pelo chefe imediato da Instituição onde estiver lotado provisoriamente.

Art. 5º O servidor em Estágio Probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento de direção ou funções gratificadas, chefia ou assessoramento no IFAC, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, de níveis 6,5 e 4 ou equivalentes.

Art. 6º Serão responsáveis pela avaliação de desempenho do servidor em Estágio Probatório o titular do cargo de direção a quem esteja imediatamente subordinado e o respectivo dirigente ou seu representante. No caso de haver chefia intermediária, esta deverá ser ouvida pelos avaliadores, visto que se relaciona diretamente com o servidor e poderá complementar e enriquecer as informações necessárias à avaliação.

Art. 7º O servidor será avaliado no décimo segundo, vigésimo quarto e trigésimo segundo mês, contados a partir do início do exercício, oportunidades nas quais deverá preencher e assinar o Formulário de Avaliação do Estágio Probatório, tomando ciência do resultado de cada avaliação, mesmo que não concorde com o resultado.

Art. 8º Na condição do servidor encontrar-se afastado nas licenças citadas nas alíneas do Art. 3º, estando incompleto qualquer dos interstícios, o servidor deverá ser avaliado no interstício, considerando a nota do período anterior. Os casos omissos necessitarão consulta à Procuradoria Jurídica.

Art. 9º Os formulários de Avaliação do Estágio Probatório deverão ser preenchidos e informado de seu preenchimento a DISGP no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após cada período de avaliação, para análise e acompanhamento.

Art. 10 Ao atribuir conceitos aos fatores de avaliação, a DISGP deverá considerar a existência de penalidades disciplinares aplicadas ao servidor.

Art. 11 A primeira e segunda avaliação permitirão a DISGP detectar, prematuramente, dificuldades no desempenho do servidor e propor soluções e/ou encaminhamentos necessários aos setores competentes. O diagnóstico precoce das dificuldades propiciará a adoção de medidas capazes de corrigir distorções porventura existentes.

Art. 12 A DISGP poderá, em caso de grande discrepância nas avaliações, ou em caso de detecção de dificuldades por parte do servidor, solicitar parecer consultivo às Comissões CPPD e CIS-PCCTAE, a fim de auxiliar no ajuste de distorções verificadas.

Art. 13 Após cada etapa de avaliação, a DISGP, considerando fatores cujo diagnóstico determine ações de desenvolvimento de recursos humanos, adotará as providências cabíveis para a melhoria do desempenho do servidor até a última etapa da avaliação.

Art. 14 Ao final da avaliação do terceiro período, a DISGP, através das Coordenações de Gestão de Pessoas, aferirá o desempenho do servidor no Estágio Probatório, através da apuração da média de cada fator.

§ 1º Será considerado aprovado o servidor que obtiver 70% (setenta por cento) dos pontos atribuídos a cada fator de avaliação no respectivo período;

§ 2º O resultado final da avaliação do Estágio Probatório, será emitido através de parecer da DISGP, homologado pelo Reitor, publicado no Boletim de Serviço e registrado nos assentamentos cadastrais do servidor.

Art. 15 A DISGP comunicará, formalmente, a cada servidor o resultado final da avaliação do Estágio Probatório.

Art. 16 O servidor que se sentir prejudicado poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência do resultado da avaliação final, interpor recurso junto a DISGP.

Art. 17 O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ex-offício ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do Art. 20, da Lei nº 8.112/90.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO

CIÊNCIA SOBRE SUBMISSÃO AO ESTÁGIO PROBATÓRIO

NOME DO (A) SERVIDOR (A):

CARGO:

LOTAÇÃO:

A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas,

 

Comunica que, em observância ao artigo 20 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, ao artigo 41 da Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 e ao Parecer da Advocacia- Geral da União nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 16/07/2004, Vossa Senhoria ao entrar em exercício ficará submetido ao Estágio Probatório, por um período de 03(três) anos de efetivo exercício.

 

Nesse período Vossa Senhoria terá sua aptidão e capacidade avaliadas pelas suas chefias imediatas (cargo de direção) em primeira e segunda instância, bem como será submetido à avaliação especial por Comissão para a aquisição da estabilidade.

 

A avaliação dar-se-á nos termos das RESOLUÇÕES IFAC Nº 42, DE 08 DE AGOSTO DE 2011 E Nº29, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012 que observarão: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Ciente

Eu, servidor acima identificado, declaro estar ciente da submissão ao Estágio Probatório, nos termos dos dispositivos legais vigentes e das normativas internas que regem a matéria no âmbito do IFAC.

OBSERVAÇÕES

É obrigatória a assinatura digital do servidor no SEI.

 

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (folha 1)

NOME:                                                                                           

MATRICULA SIAPE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:                                                                        ( X ) 1ª     ( ) 2ª     ( ) 3ª           

AVALIADOR 1:

CARGO DO AVALIADOR 1:

AVALIADOR 2:

CARGO DO AVALIADOR 2:

 

DIFICULDADE DETECTADA

DATA

PROPOSTA DE SOLUÇÃO

1.

 

 

 

2.

 

 

 

3.  

                                                                                                    

           

                                                 

4.

 

 

 

5.

 

 

 

6.

 

 

 

7.

 

 

 

OBSERVAÇÕES

É obrigatória a assinatura digital do servidor, chefia imediata e chefia geral no SEI.

 

RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (folha 2)

NOME:                                                                                               

MATRICULA SIAPE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:                                                                   ( X ) 1ª     ( ) 2ª     (  ) 3ª

AVALIADOR 1:

CARGO DO AVALIADOR 1:

AVALIADOR 2:

CARGO DO AVALIADOR 2:

 

RESULTADO ALCANÇADO

1.  

   

2.

 

3.

 

4.

 

5.

 

6.

 

7.

 

Para cada dificuldade detectada, deve ser discutida uma proposta de solução, sendo que o resultado alcançado

deverá ser registrado no campo específico, de forma a clarificar se houve êxito na solução.

OBSERVAÇÕES

É obrigatória a assinatura digital do servidor, chefia imediata e chefia geral no SEI.

 

AUTOAVALIAÇÃO

NOME:                                                 

MATRICULA SIAPE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:                                                                                  ( X ) 1ª     ( ) 2ª     (  ) 3ª

 

FATOR: ASSIDUIDADE (subfatores: frequência, permanência e cumprimento de horários)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 20)

1.

Comparece ao trabalho regularmente

2.

Cumpre os horários previstos para entrada e saída

3.

Permanece no local de trabalho

4.

Evita interrupções e interferências

NOTA TOTAL EM ASSIDUIDADE

MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)  

 

FATOR: DISCIPLINA (subfatores: respeito aos níveis hierárquicos, cumprimento de normas)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 25)

 NOTA

1.  

Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata

 

2.

Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais

 

3.

Sabe receber e acatar críticas

 

4.

Informa tempestivamente à chefia imprevistos que impeçam seu comparecimento ou

cumprimento de horário

 

5.

Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos

 

NOTA TOTAL EM DISCIPLINA

 

MÉDIA DO FATOR DISCIPLINA = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: CAPACIDADE DE INICATIVA (subfatores: tomada de decisão, interesse, novos conhecimentos, participação, cooperação, liderança, administração de conflitos)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 60)

  NOTA  

1.

Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções

detalhadas

 

2.

Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas em situações fora do comum

 

3.

Mostra-se empenhado em executar suas atribuições

 

4.

Busca aprender para contribuir com o serviço de sua unidade

 

5.

Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho

 

6.

Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas a melhoria dos serviços a seu encargo

 

7.           

Apresenta ideias, sugestões e informações para a melhoria da unidade como um todo

 

8.

Mostra disposição para colaborar com a chefia na execução dos trabalhos

 

9.

Mostra disposição para colaborar com os colegas na execução dos trabalhos

 

10.

Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos

 

11.

Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo no trabalho

 

12.

Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo nos relacionamentos

 

NOTA TOTAL EM CAPACIDADE DE INICIATIVA

 

MÉDIA DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: PRODUTIVIDADE (subfatores: conhecimento do trabalho; rendimento; qualidade; organização; atendimentos aos usuários do serviço público; comunicação)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 40)

 NOTA 

1.    

Domina os métodos e técnicas necessários para a execução das tarefas

 

2.

Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e aos recursos disponíveis

 

3.

Desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros possível

 

4.

Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as  

necessidades de serviço

 

5.

Atende com presteza e cortesia

 

6.

Fornece as informações precisas

 

7.

Apresenta soluções diferenciadas e pertinentes a cada caso

 

8.

Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor

para a eficiência do serviço

 

NOTA TOTAL EM PRODUTIVIDADE

 

MÉDIA DO FATOR PRODUTIVIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: RESPONSABILIDADE (subfatores: zelo por materiais e equipamentos; zelo por informações; comprometimento com tarefas e prazos; senso de prioridade; integração organizacional

       

                 CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 45)                                               

   NOTA   

1.    

É cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e  

conservação

                 

2.

Empenha-se para a economicidade

 

3.

É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho

 

4.

Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado

 

5.

Utiliza adequadamente seu horário de trabalho

 

6.

Busca informações que possam enriquecer seu trabalho

 

7.

Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência

 

8.

Atende aos demais Setores da Unidade com eficiência e cortesia, de modo a favorecer o

andamento dos serviços

 

9.

Participa dos programas de capacitação e qualificação regulamente instituídos

 

NOTA TOTAL EM RESPONSABILIDADE

 

MÉDIA DO FATOR RESPONSABILIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

COMENTÁRIOS: espaço reservado para possíveis registros sobre os aspectos da participação do servidor no processo de Avaliação de Desempenho que contribuíram positivamente e os que contribuíram negativamente para os resultados alcançados no período, bem como de eventuais variáveis externas, de qualquer espécie, que possam ter ajudado ou dificultado o desempenho e as medidas que podem ajudar a melhorar no próximo período da vida funcional do mesmo

 

                                                                                                                                                                              

 

OBSERVAÇÕES

É obrigatória a assinatura digital do servidor no SEI.

 

AVALIAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

CHEFE IMEDIATO:

CARGO:

NOME:

MATRICULA SIAPE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

CARGO:                                                                                                                                                               

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:                                                                                     ( X ) 1ª     ( ) 2ª     (  ) 3ª

 

FATOR: ASSIDUIDADE (subfatores: frequência, permanência e cumprimento de horários)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 20)

  NOTA  

1.  

Comparece ao trabalho regularmente

 

2.

Cumpre os horários previstos para entrada e saída                                                                          

 

3.

Permanece no local de trabalho

 

4.

Evita interrupções e interferências

 

NOTA TOTAL EM ASSIDUIDADE

 

MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: DISCIPLINA (subfatores: respeito aos níveis hierárquicos, cumprimento de normas)

     

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 25)

  NOTA  

1.

Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata

 

2.

Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais

 

3.

Sabe receber e acatar críticas                                                                                           

 

4.  

Informa tempestivamente à chefia imprevistos que impeçam seu comparecimento ou  

cumprimento de horário

               

5.

Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos

 

NOTA TOTAL EM DISCIPLINA

 

MÉDIA DO FATOR DISCIPLINA = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: CAPACIDADE DE INICATIVA (subfatores: tomada de decisão, interesse, novos conhecimentos, participação, cooperação, liderança, administração de conflitos)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 60)

  NOTA  

1.

Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções

detalhadas

 

2.

Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas em situações fora do comum

 

3.

Mostra-se empenhado em executar suas atribuições

 

4.

Busca aprender para contribuir com o serviço de sua unidade

 

5.

Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho

 

6.

Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas a melhoria dos serviços a seu encargo

 

7.

Apresenta ideias, sugestões e informações para a melhoria da unidade como um todo

 

8.

Mostra disposição para colaborar com a chefia na execução dos trabalhos

 

9.

Mostra disposição para colaborar com os colegas na execução dos trabalhos

 

10.

Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos

 

11.

Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo no trabalho

 

12.

Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo nos relacionamentos

 

NOTA TOTAL EM CAPACIDADE DE INICIATIVA

 

MÉDIA DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: PRODUTIVIDADE (subfatores: conhecimento do trabalho; rendimento; qualidade; organização; atendimentos aos usuários do serviço público; comunicação)

     

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 40)

  NOTA  

1.

Domina os métodos e técnicas necessários para a execução das tarefas

 

2.

Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e aos recursos disponíveis

 

3.

Desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros possível

 

4.

Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as  

necessidades de serviço

 

5.

Atende com presteza e cortesia

 

6.

Fornece as informações precisas

 

7.

Apresenta soluções diferenciadas e pertinentes a cada caso

 

8.

Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor

para a eficiência do serviço

 

NOTA TOTAL EM PRODUTIVIDADE

 

MÉDIA DO FATOR PRODUTIVIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: RESPONSABILIDADE (subfatores: zelo por materiais e equipamentos; zelo por informações; comprometimento com tarefas e prazos; senso de prioridade; integração organizacional

     

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 45)

  NOTA  

1.

É cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e   

conservação

 

2.

Empenha-se para a economicidade

 

3.

É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho

 

4.

Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado

 

5.  

Utiliza adequadamente seu horário de trabalho                                                                             

               

6.

Busca informações que possam enriquecer seu trabalho

 

7.

Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência

 

8.

Atende aos demais Setores da Unidade com eficiência e cortesia, de modo a favorecer o

andamento dos serviços

 

9.

Participa dos programas de capacitação e qualificação regulamente instituídos

 

NOTA TOTAL EM RESPONSABILIDADE

 

MÉDIA DO FATOR RESPONSABILIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

COMENTÁRIOS: espaço reservado para possíveis registros sobre os aspectos da participação do servidor no processo de Avaliação de Desempenho que contribuíram positivamente e os que contribuíram negativamente para os resultados alcançados no período, bem como de eventuais variáveis externas, de qualquer espécie, que possam ter ajudado ou dificultado o desempenho e as medidas que podem ajudar a melhorar no próximo período da vida funcional do mesmo.

 

 

 

OBSERVAÇÕES

É obrigatória a assinatura digital do servidor e chefia imediata no SEI.                                                    

 

AVALIAÇÃO DA CHEFIA GERAL

CHEFE GERAL:

CARGO:

NOME:

MATRICULA SIAPE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO: 

CARGO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:                                                                                     ( X ) 1ª     ( ) 2ª     ( ) 3ª  

 

FATOR: ASSIDUIDADE (subfatores: frequência, permanência e cumprimento de horários)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 20)

  NOTA  

1.

Comparece ao trabalho regularmente

 

2.

Cumpre os horários previstos para entrada e saída

 

3.

Permanece no local de trabalho

 

4.

Evita interrupções e interferências

 

NOTA TOTAL EM ASSIDUIDADE

 

MÉDIA DO FATOR ASSIDUIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)                 

 

 

FATOR: DISCIPLINA (subfatores: respeito aos níveis hierárquicos, cumprimento de normas)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 25)                                                               

  TOTAL  

1.  

Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata

 

2.

Observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais

 

3.

Sabe receber e acatar críticas

 

4.

Informa tempestivamente à chefia imprevistos que impeçam seu comparecimento ou

cumprimento de horário

 

5.

Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos

 

NOTA TOTAL EM DISCIPLINA

 

MÉDIA DO FATOR DISCIPLINA = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: CAPACIDADE DE INICATIVA (subfatores: tomada de decisão, interesse, novos conhecimentos, participação, cooperação, liderança, administração de conflitos)

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 60)

 NOTA 

1.

Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções

detalhadas

 

2.

Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas em situações fora do comum

 

3.

Mostra-se empenhado em executar suas atribuições

 

4.

Busca aprender para contribuir com o serviço de sua unidade

 

5.

Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho

 

6.

Apresenta ideias, sugestões e informações com vistas a melhoria dos serviços a seu encargo

 

7.

Apresenta ideias, sugestões e informações para a melhoria da unidade como um todo

 

8.

Mostra disposição para colaborar com a chefia na execução dos trabalhos

 

9.

Mostra disposição para colaborar com os colegas na execução dos trabalhos

 

10.

Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos

 

11.

Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo no trabalho

 

12. 

Mostra capacidade para administrar os conflitos que estejam interferindo nos relacionamentos

 

NOTA TOTAL EM CAPACIDADE DE INICIATIVA

 

MÉDIA DO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: PRODUTIVIDADE (subfatores: conhecimento do trabalho; rendimento; qualidade; organização; atendimentos aos usuários do serviço público; comunicação)

     

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 40)

  NOTA  

1.

Domina os métodos e técnicas necessários para a execução das tarefas

 

2.

Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e aos recursos disponíveis

 

3.

Desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros possível

 

4.

Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender as  

necessidades de serviço

 

5.

Atende com presteza e cortesia

 

6.

Fornece as informações precisas

 

7.

Apresenta soluções diferenciadas e pertinentes a cada caso

 

8.

Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor

para a eficiência do serviço

 

NOTA TOTAL EM PRODUTIVIDADE

 

MÉDIA DO FATOR PRODUTIVIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

FATOR: RESPONSABILIDADE (subfatores: zelo por materiais e equipamentos; zelo por informações; comprometimento com tarefas e prazos; senso de prioridade; integração organizacional

 

CRITÉRIOS (Nota 1 a 5 – Pontuação Máxima 45)

  NOTA  

1.  

É cuidadoso com materiais de trabalho, demonstrando preocupação com a sua manutenção e   

conservação

 

2.

Empenha-se para a economicidade

 

3.

É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua unidade de trabalho

 

4.

Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado

 

5.

Utiliza adequadamente seu horário de trabalho

 

6.

Busca informações que possam enriquecer seu trabalho

 

7.

Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência

 

8.

Atende aos demais Setores da Unidade com eficiência e cortesia, de modo a favorecer o

andamento dos serviços

 

9.

Participa dos programas de capacitação e qualificação regulamente instituídos

 

NOTA TOTAL EM RESPONSABILIDADE

 

MÉDIA DO FATOR RESPONSABILIDADE = (Nota Total / Pontuação Máxima no Critério)

 

 

COMENTÁRIOS: espaço reservado para possíveis registros sobre os aspectos da participação do servidor no processo de Avaliação de Desempenho que contribuíram positivamente e os que contribuíram negativamente para os resultados alcançados no período, bem como de eventuais variáveis externas, de qualquer espécie, que possam ter ajudado ou dificultado o desempenho e as medidas que podem ajudar a melhorar no próximo período da vida funcional do mesmo. 

 

 

 

OBSERVAÇÕES           

É obrigatória a assinatura digital do servidor e da chefia geral no SEI.                                                    

 

SÍNTESE DA AVALIAÇÃO

NOME:

MATRICULA SIAPE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

CARGO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:                                                                                ( X ) 1ª     ( ) 2ª     ( ) 3ª      

NOME DO CHEFE IMEDIATO:

CARGO DO CHEFE IMEDIATO:

FATORES

Peso

Nota

(Média do Fator)

Produto

(Peso x Nota)

1.     Assiduidade

2

 

 

2.     Disciplina

2

 

 

3.     Capacidade de iniciativa

2

 

 

4.     Produtividade

2

 

 

5.     Responsabilidade

2

 

 

TOTAL

10

 

MÉDIA PONDERADA (total ¸ 10)

 

Espaço disponível para Comentários da Chefia Imediata

 

OBSERVAÇÕES

É obrigatória a assinatura digital do servidor e da chefia imediata e geral no SEI.

 

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO CONCLUSÃO

(Preenchido pela Diretoria de Gestão de Pessoas após o 32º mês para homologação do resultado final)     

NOME:                                             

MATRICULA SIAPE:

UNIDADE DE LOTAÇÃO: 

CARGO: AUDITOR

PERÍODO DE AVALIAÇÃO: XX/XX/2019 A XX/XX/2019           32 (meses)                                             

CHEFE IMEDIATO :

CARGO:

CHEFE GERAL:

CARGO:

OUTROS OUVIDOS:

 

NOTAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

AVALIAÇÃO

 Peso 

  Média Ponderada  

Produto

  (Peso x Média Ponderada)  

1ª - 12º MÊS

3

 

 

2ª - 24º MÊS

4

 

 

3ª - 32º MÊS

3

 

 

TOTAL

10

 

MÉDIA GLOBAL

 

(      ) Média suficiente (= ou> 7 pontos)

(     ) Média insuficiente (< 7 pontos)

 

PARECER CONCLUSIVO DA COGEP DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO QUANTO À AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

É obrigatória a assinatura digital do Coordenador da COGEP, Diretor Sistêmico de Gestão de Pessoas e  

Homologação pelo Reitor no SEI.

 

ANEXO II

FLUXOS PARA SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Passo

Setor

Procedimento

1

DISGP (COGEP)

Entrega para servidor no ato do Efetivo Exercício o Formulário de Ciência sobre

Submissão ao Estágio Probatório e procede abertura de Processo no SEI

2

DISGP (COGEP)

No interstício das avaliações encaminha em bloco de assinatura do SEI ao servidor

e às Chefias Imediatas e Geral para avaliação

3

Servidor, chefias

Informam às COGEP final de cada avaliação. Após avaliação do 32º mês encaminha  

para análise final.

4

DISGP (COGEP)

Análise em cada etapa e em caso de discrepância, encaminha às Comissões de

Pessoal (CPPD e CIS-PCCTAE)

5

CPPD, CIS-PCCTAE 

Caso sejam consultados, emitem parecer consultivo e retorna a DISGP.

 

7              

 

 DISGP (COGEP)           

Após as três avaliações, procede a conferencia das avalições, anexa nada consta de PAD e encaminha para assinatura do Diretor e Homologação pelo Reitor.

8

DISGP

Encaminha portaria para publicação BS

9

 DISGP (COGEP)  

Conclui e Arquiva o Processo

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/07/2019.