Resolução nº 28/CONSU/IFAC, de 22 de julho de 2019

 

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR do Instituto Federal do Acre, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 634 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Superior na 28ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 28/06/2019;

CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0094427.00004513/2019-20,

RESOLVE:

Art. 1º    APROVAR a prorrogação da vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional 2014-2018 para 31 de dezembro de 2019.

Art. 2°    Esta Resolução tem efeitos retroativos à 28 de junho de 2019, data prorrogação do PDI 2014-2018 pelo Conselho Superior do IFAC.

Art. 3° Publique-se.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2019.

 

LUÍS PEDRO DE MELO PLESE

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 23/07/2019.