Resolução nº 01/CONSU/IFAC, de 20 de janeiro de 2020

 

 

O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 635 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

Considerando deliberação tomada na 30ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 13/12/2019;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

CONSIDERANDO a Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Organização Didático-pedagógica dos Cursos de Graduação do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

CONSIDERANDO o Processo nº 0094427.00005184/2019-20.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Calendário Letivo Institucional para os Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC.

Art. 2º Os calendários acadêmicos de Cursos Técnicos dos campi, devem ser elaborados conforme previsto no art. 22 e demais dispositivos constantes na Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, obedecendo ainda as seguintes diretrizes:

I. Entende-se por dia letivo aquele fixado no Calendário Acadêmico em que se realizam atividades educacionais (ensino, pesquisa e extensão) com a presença do (a) professor (a) e dos (das) estudantes, dentro ou fora do campus, independentemente da quantidade de estudantes presentes, conforme previsto na Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018, art. 32.

II. Cada curso poderá elaborar seu cronograma conforme sua necessidade, de acordo com o previsto na Resolução nº 02/2018, Art. 26.

III. Em função dos procedimentos de matrícula no Sistema Acadêmico e da Portaria Normativa IFAC nº 01/2017, que institui o Cadastro Permanente de Interesse em remoção, as datas de início e término dos períodos letivos e férias docentes não poderão ser alteradas;

IV. As datas de entrega de PIT e RIT estão de acordo com o estabelecido na Resolução CONSU/IFAC nº 01/2019 que aprova a Regulamentação das Atividades Docentes - RAD.

V. Os campi podem alterar as previsões dos sábados letivos, mas devem levar em consideração o cumprimento de, no mínimo, 100 dias letivos (em cada período letivo);

VI. Os campi podem ajustar os sábados letivos, conforme a necessidade da sua localidade, considerando o interesse público.

VII. Caso ocorram dias letivos em feriados nacionais, estaduais e municipais deve ser garantido a devida compensação aos servidores, devendo ser avaliado o estrito interesse público e a melhor condição de funcionamento da unidade.

VIII. Os dias de ponto facultativo podem ser trabalhados normalmente como dias letivos a critério da Chefia da Unidade.

IX. Havendo necessidade, mediante autorização da Coordenação de Curso, Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e Direção Geral, os sábados e dias de ponto facultativo que não estão estabelecidos como dias letivos poderão ser utilizados para reposição de aulas, conforme estabelecido no art. 31 §1º da Resolução CONSU/IFAC nº 002, de 15 de janeiro de 2018;

X. Os sábados letivos ou de reposição devem ser ofertados com as mesmas condições de funcionamento de um dia letivo comum.

XII. Todos os sábados, a exceção dos feriados, poderão ser letivos ficando a critério de cada campus de acordo com o nível de ensino e forma de oferta estabelecer quais sábados terão aulas.

XII. A Lei nº 9.394/1996 expressa com clareza que, na graduação, os exames finais são realizados fora do cômputo dos 200 dias letivos, conforme preconizado no Art. 47.

XIII. Recomendamos que as reuniões do Colegiado de Curso não sejam realizadas demasiadamente distante dos términos dos bimestres/semestres, sob pena de comprometer seu objetivo didático-pedagógico.

XIV. As publicações dos editais de vagas residuais devem considerar o início dos períodos letivos para que o candidato não tenha prejuízo acadêmico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de assinatura.

Art. 4º Publique-se.

 

Rio Branco, 20 de janeiro de 2020.

  

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO LETIVO INSTITUCIONAL - 2020

CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

Resolução nº 01/2020, de 20 de janeiro de 2020

 

JANEIRO

D

S

T

Q

Q

S

S

 

2 a 31 - Férias docentes – 30 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

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20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

01 - Confraternização – Feriado nacional.

20 - Dia do Católico (Feriado Estadual Lei nº3.137/2016)

24 – Feriado estadual (23 - Dia do Evangélico/Feriado adiado)

 

0 Dias letivos

 

FEVEREIRO

D

S

T

Q

Q

S

S

03 a 05 – Jornada Pedagógica

06 – Início das aulas – 1º semestre de 2020

 

 

 

 

 

18 dias letivos

 

 

 

 

 

 

1

2

3

4

5

6

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8

9

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15

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18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

24 e 25/02 – Carnaval (Ponto facultativo)

 

MARÇO

D

S

T

Q

Q

S

S

02 - Data limite para envio do Plano Individual de Trabalho

1

2

3

4

5

6

7

2020.1 (PIT)

8

9

10

11

12

13

14

09 - Data limite para entrega do Relatório Individual de

15

16

17

18

19

20

21

Trabalho 2019.2 (RIT)

22

23

24

25

26

27

28

 

29

30

31

 

 

 

 

 

08 - Dia Internacional da Mulher

 

– (Feriado estadual Lei nº

 

1.411/2001)

26 dias letivos

 

ABRIL

D

S

T

Q

Q

S

S

 

 

 

 

 

 

 

 

23 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

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12

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14

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18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

10 – Sexta-feira da Paixão (Feriado nacional)

21 – Tiradentes (Feriado nacional)

 

MAIO

D

S

T

Q

Q

S

S

 

 

 

 

 

 

 

24 dias letivos

 

 

 

 

 

1

2

3

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5

6

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8

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23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

 

 

 

01 – Dia do Trabalho (Feriado nacional)

 

JUNHO

D

S

T

Q

Q

S

S

23 – Término do 1º semestre (107 dias letivos) 24 a 26 – Provas finais

29 a 30 - Recesso escolar para os alunos 29 a 30 – Colegiados de Curso

 

 

 

 

16 dias letivos

 

1

2

3

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5

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19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

11 - Corpus Christi - Feriado Nacional

15 – Aniversário do Estado do Acre

– Feriado Estadual

 

JULHO

D

S

T

Q

Q

S

S

01 a 03 - Colegiados e Conselhos de Classe 01 a 23 – Recesso escolar para os alunos 06 a 20 – Férias docentes (15 dias)

21 a 23 – Jornada e pedagógica 24 – Início 2º semestre

 

06 dias letivos

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

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11

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16

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22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

AGOSTO

D

S

T

Q

Q

S

S

14 - Data limite para envio do Plano Individual de Trabalho - PIT 2020.2

 

24 – Data limite para entrega do Relatório Individual de Trabalho – RIT 2020.1

 

 

24 dias letivos

 

 

 

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

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15

16

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18

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20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

 

 

06 – Início da Revolução Acreana

(ponto facultativo);

 

SETEMBRO

D

S

T

Q

Q

S

S

 

 

 

 

 

 

 

 

24 dias letivos

 

 

1

2

3

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6

7

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16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

05 – Dia da Amazônia (feriado estadual Lei nº 243/1968).

07 – Dia da Independência do Brasil (Feriado nacional)

 

OUTUBRO

D

S

T

Q

Q

S

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25 dias letivos (incluindo o ponto facultativo)

 

 

 

 

1

2

3

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5

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23

24

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26

27

28

29

30

31

12 – Dia de Nossa Senhora Aparecida (Feriado nacional) 15 – Dia do Professor

28 – Dia do Servidor Público

(Ponto facultativo)

 

NOVEMBRO

D

S

T

Q

Q

S

S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23 dias letivos

1

2

3

4

5

6

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8

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20

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22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02 – Finados (Feriado nacional) 15 – Proclamação da República (Feriado nacional)

17 – Tratado de Petrópolis (feriado estadual Lei nº 57/1965, antecipado nos termos da Lei nº 2.126/2009).

20 – Dia Nacional da Consciência Negra (LDB - Art. 79)

 

DEZEMBRO

D

S

T

Q

Q

S

S

11 - Término do 2º semestre (109 dias letivos) 14, 15 e 16 – Provas finais

17 a 24 - Colegiados de Curso

 

24 – Encerramento das atividades acadêmicas 28 – Férias docentes – 4 dias

 

09 dias letivos

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

25 – Dia de Natal

28 – Aniversário de Rio Branco

 

JANEIRO/2021

D

S

T

Q

Q

S

S

 

1 a 29 - Férias docentes – 29 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0 dias letivos

 

 

 

 

 

1

2

3

4

5

6

7

8

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14

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20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

 

 

 

01 - Confraternização – Feriado nacional.

20 - Dia do Católico (Feriado Estadual Lei nº3.137/2016)

24 – Feriado estadual (23 - Dia do Evangélico/Feriado adiado)

 

0 Dias letivos

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/01/2020.