Resolução nº 06/CONSU/IFAC, de 20 de janeiro de 2020

 

 

O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 635 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

CONSIDERANDO deliberação tomada na 30ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 13/12/2019;

CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

CONSIDERANDO a revogação do DECRETO N° 5.707, de 23/02/2006, que instituía a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a vigência do DECRETO PRESIDENCIAL nº 9.991/2019, de

28/08/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO as determinações contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, de 11/09/2019, publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 1, de 12/09/2019, que trata dos critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

CONSIDERANDO que os órgãos e as entidades devem adequar seus atos normativos internos em prazo estabelecido no referido Decreto, contado da data de sua vigência;

CONSIDERANDO    a    Nota    Técnica    SEI    n°    7058/2019/ME,    que     traz esclarecimentos e uniformização acerca da aplicabilidade da Política Nacional de

Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto n° 9.991, de 2019 e da Instrução Normativa n° 201, de 11 de setembro de 2019 (Processo n° 19975.121766/2019-56);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0094427.00002917/2019-20.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CONSU/IFAC nº 029/2019 que dispõe sobre a regulamentação das modalidades de incentivo aos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC para fins de estudos e qualificação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de assinatura.

Art. 3º Publique-se.

 

 

Rio Branco, 20 de janeiro de 2020.

 

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/01/2020.