Resolução nº 12/CONSU/IFAC, de 21 de janeiro de 2020

 

 

O Presidente Substituto do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeado pela portaria nº 635 de 07 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 87 de 08 de maio de 2018, seção 2.

CONSIDERANDO deliberação tomada na 30ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 13/12/2019;

CONSIDERANDO o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12/08/2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23244.006910/2018-76.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre 2020-2024, conforme anexo, com vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta resolução retroage seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 3º Publique-se.

 

Rio Branco, 21 de janeiro de 2020.

 

UBIRACY DA SILVA DANTAS

Presidente Substituto do Conselho Superior

 

ANEXO

 

Plano de Desenvolvimento Institucional do IFAC PDI 2020-2024

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 21/01/2020.