Resolução CONSU/IFAC nº 25/2021, de 29 de julho de 2021

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 36ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determinou que os órgãos e entidades da administração pública federal realizem a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decretos, dispondo sobre os procedimentos, regras e prazos a serem obedecidos;

Considerando a Portaria IFAC nº 540, de 8 de maio de 2020, que detalhou os procedimentos para a revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto no âmbito do IFAC, bem como dispôs sobre as competências relativas;

Considerando o Processo nº 23244.000769/2021-01,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Revogar a Resolução nº 14, de junho de 2012, que normatiza o fluxo de documentos encaminhados à Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de setembro de 2021.

 

 

Rio Branco/AC, 29 de julho de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 29/07/2021.