Resolução CONSU/IFAC nº 28/2021, de 20 de agosto de 2021

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, 

Considerando o deliberado na 37ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 13 de agosto de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23859.001498/2021-75,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a criação e funcionamento do  Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária, proposto pelo Campus Rio Branco Avançado Baixada do Sol.

Art. 2º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária, com oferta semestral, no período diurno, com carga horária de 1.200 horas e duração de 3 semestres.

Art. 3º  Estabelecer que conste, como anexo desta Resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Agropecuária.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor da data de 1º de setembro de 2021.

 

Rio Branco/AC, 20 de agosto de 2021.

 

 

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 28/CONSU/IFAC, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM AGROPECUÁRIA

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 20/08/2021.