Resolução CONSU/IFAC nº 41/2021, de 14 de outubro de 2021

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29 de setembro de 2020, 

Considerando o deliberado na 38ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 08 de outubro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23244.000578/2021-31,

                   

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a 1ª revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional 2020-2024 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, que passa a vigorar na forma do anexo.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2021.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC nº 41, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO IFAC

PDI 2020-2024

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 14/10/2021.