Resolução CONSU/IFAC nº 107/2022, de 15 de dezembro de 2022

 

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 17ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior - Consu, no dia 15 de dezembro de 2022;

Considerando o que consta no inciso III do Art. 15 e no Art. 38 da Resolução CONSU/IFAC nº 85 de 22 de julho de 2022 que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 23244.009026/2022-70,

                                                                                           

 RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a extinção do Curso Superior de Licenciatura em Química, Campus Xapuri, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Estabelecer que a guarda do acervo acadêmico pertencentes ao curso ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Xapuri.

Art. 3º  Estabelecer que os estudantes matriculados terão seus direitos de matrícula garantidos, devendo o Campus Xapuri garantir a conclusão e certificação dos estudantes matriculados, conforme normas institucionais.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 15 de dezembro de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data de 15/12/2022.