Resolução CONSU/IFAC nº 54/2022, de 04 de fevereiro de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020, 

Considerando o deliberado na 39ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 17 de dezembro de 2021 e o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39, da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior;

Considerando o Processo nº 0094427.00002011/2020-46,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar a alteração do Organograma Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC:

I - modificando:

a)      a sigla da Comissão Permanente de Processos Disciplinares para "COPPD"; e

b)      a função gratificada da Coordenação de Gestão Mídias e Artes (COGMA) da Diretoria Sistêmica de Comunicação (DSCOM) de FG-2 para sem função gratificada (s/FG).

II - criando a unidade "Secretaria da Comissão Permanente de Processos Disciplinares - SECOPPD", FG-02, subordinada à Diretoria Executiva (DIREX).

Art. 2º Organograma Geral do IFAC passa a vigorar na forma do anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 04 de fevereiro de 2022.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 54, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ORGANOGRAMA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 15/02/2022.