Resolução CONSU/IFAC nº 61/2022, de 28 de março de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, nomeada pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU, nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

Considerando a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

Considerando a Portaria Normativa Nº 02, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre normas para alteração do Regime de Trabalho de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no IFAC;

Considerando o Processo nº 23841.004740/2021-51,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar o enquadramento temporário para o Regime de Trabalho do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico abaixo discriminado, de 20 (vinte) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais sem dedicação exclusiva, no interesse da administração, nos termos do Art. 22, § 1º, da Lei 12.772/2012, conforme:

 

Nome

SIAPE

LOTAÇÃO

PROCESSO

RODRIGO DUARTE SOLIANI

3159051

Campus Rio Branco

23841.004740/2021-51

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 28 de março de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 28/03/2022.