Resolução CONSU/IFAC nº 63/2022, de 30 de março de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 40ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 25 de março de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

Considerando o Processo nº 23244.007799/2021-31,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo Único, o Relatório de Gestão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac), do exercício de 2021.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco/AC, 30 de março de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO Nº 63, DE 30 DE MARÇO DE 2022

RELATÓRIO DE GESTÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), DO EXERCÍCIO DE 2021 (DOCUMENTO 0505460)

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 30/03/2022.