Resolução CONSU/IFAC nº 70/2022, de 24 de maio de 2022

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto Presidencial de 28 de setembro de 2020, publicado no DOU nº 187, seção 2, página 1, de 29/09/2020,

Considerando o deliberado na 41ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de maio de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do CONSU;

Considerando o Processo nº 23842.004060/2021-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a criação e funcionamento do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos, proposto pelo Campus Xapuri.

Art. 2º  Aprovar o Projeto Pedagógico do  Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos, com oferta semestral, no período noturno, com carga horária de 1.200  horas e duração de 3 semestres.

Art. 3º  Estabelecer que conste, como anexo desta resolução, a Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Alimentos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

 

Rio Branco/AC, 24 de maio de 2022.

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 70, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO EM ALIMENTOS  

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 24/05/2022.