Resolução CONSU/IFAC nº 81/2022, de 21 de julho de 2022

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria Ifac nº 904 de 09 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 150, página 24, de 10 de agosto de 2021, seção 2,

Considerando o deliberado na 42ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de julho de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º, no artigo 39 e no Parágrafo único dp artigo 52 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Consu;

Considerando a integração do Instituto Federal do Acre ao Sistema UAB, por meio da Portaria MEC nº 220, de 16 de setembro de 2019;

Considerando a Portaria Capes nº 102, de 10 de maio de 2019, que regulamenta o Art. 7º da Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

Considerando o Processo nº 23244.002833/2022-61,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º  Referendar a Resolução CONSU/IFAC nº 75, de 7 de junho de 2022, que aprova o resultado final de classificação de candidatos, referente ao Edital PROEN/IFAC nº 01 de 25 de abril de 2022, publicado em Boletim de Serviço Eletrônico de 2 de junho de 2022.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 21 de julho de 2022.

 

 

JEFFERSON VIANA ALVES DINIZ

Presidente do Conselho Superior, Substituto

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 21/07/2022.