Resolução CONSU/IFAC nº 82/2022, de 21 de julho de 2022

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria Ifac nº 904 de 09 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 150, página 24, de 10 de agosto de 2021, seção 2,

Considerando o deliberado na 42ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de julho de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Consu;

Considerando o Processo nº 23244.003851/2022-61,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar a criação e funcionamento do Curso de Pós-graduação (Lato Sensu) Especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica (EPT), na modalidade de educação a distância, proposto pelo Campus Rio Branco.

Art. 2º  Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) Especialização em Docência para a EPT, com oferta modular, na modalidade de educação a distância, com carga horária de 480 horas, organizada em dois módulos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 21 de julho de 2022.

 

JEFFERSON VIANA ALVES DINIZ

Presidente do Conselho Superior, Substituto

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 21/07/2022.