Resolução CONSU/IFAC nº 83/2022, de 22 de julho de 2022

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nomeado pela Portaria Ifac nº 904 de 09 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 150, página 24, de 10 de agosto de 2021, seção 2,

Considerando o deliberado na 42ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no dia 20 de julho de 2022;

Considerando o que consta no inciso III, do artigo 9º e no artigo 39 da Resolução CONSU/IFAC nº 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Consu;

Considerando a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985 e 10.778, de 24 de novembro de 2003;

Considerando a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências;

Considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. 

Considerando o Processo nº 23244.006333/2021-18,

                                                                                           

 RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-brasileiro e Indígena - Neabi no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de agosto de 2022.

Rio Branco/AC, 22 de julho de 2022.

JEFFERSON VIANA ALVES DINIZ

Presidente do Conselho Superior, Substituto

 

ANEXO À RESOLUÇÃO CONSU/IFAC Nº 83, DE 22 DE JULHO DE 2022

 

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIRO E INDÍGENA - NEABI  DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

 

 CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  O presente regulamento visa à criação, quando for o caso, à normatização, à organização e o funcionamento do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas - Neabi nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Parágrafo único. O Neabi está vinculado à Diretoria de Ensino de cada campus.

 

 CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E OBJETIVOS

 

Art. 2º  O Neabi tem como finalidade produzir, coordenar e difundir conhecimentos, fazeres e saberes que contribuam para a valorização da identidade étnico-racial, o respeito às diferenças, à conscientização para superação do racismo e outras formas de discriminações, bem como contribuir para ampliação e consolidação dos direitos das populações afro-brasileiras e indígenas.

Art. 3º  O Neabi tem como objetivos:

I - propor e promover ações de Ensino, Pesquisa e Extensão orientadas às temáticas das identidades e relações étnico-raciais e do racismo no contexto de nossa sociedade multiétnica e pluricultural;

II - fomentar ações voltadas para o conhecimento e a valorização histórico e cultural das populações afrodescendentes e indígenas, promovendo a cultura da educação para a convivência, compreensão e respeito da diversidade;

III - contribuir com o desenvolvimento de políticas institucionais e práticas pedagógicas interculturais, reflexivas, participativas, interdisciplinares e transdisciplinares;

IV - colaborar com a Diretoria de Ensino, as coordenadorias de cursos e o setor pedagógico quanto à inclusão de conteúdos referentes à Educação para as Relações Étnico-Raciais e Racismo, nas abordagens interculturais, multi, trans e interdisciplinares, de forma contínua e permanente, nos projetos pedagógicos dos cursos Técnicos de nível médio (integrado, concomitante, subsequente e Proeja); Superior e de Pós-Graduação;

V - auxiliar na implementação e cumprimento das legislações vigentes e documentos de referência em torno das temáticas afro-brasileira e indígena no Ifac, em todos os níveis de ensino, bem como na pesquisa e extensão;

VI - fomentar ações formativas e debates relacionados à legislações e temáticas étnico-racial com a comunidade acadêmica do Ifac;

VII - estimular a produção e a divulgação de materiais de acervo bibliográfico, audiovisual e de áudio, que valorizem as temáticas afro-brasileira e indígenas no Ifac;

VIII - articular o diálogo com outras instituições e movimentos sociais, com foco em questões relativas à equidade racial e combate ao racismo;

IX - identificar o perfil da comunidade interna e externa nos aspectos das relações étnico-raciais nos municípios dos campi do Ifac; e

X - articular ações com a Coordenação de Ações Inclusivas.
 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º  O Neabi, órgão vinculado à Diretoria de Ensino, é composto por membros nomeados por meio de portaria expedida pela Direção Geral de cada campus, admitindo-se uma representatividade diversificada de toda a comunidade escolar (docentes, técnico-administrativos, discentes, pais e/ou responsáveis e comunidade externa).

Art. 5º  A composição da equipe do Neabi dar-se-á por meio de livre adesão, devendo ser composto por:

I - Coordenador(a); 

II - Coordenador(a) Substituto(a);

II - Secretário(a); e

IV - Membro do Neabi.

Parágrafo único. O Neabi deverá ter composição mínima de Coordenador(a), Coordenador(a) Substituto(a) e Secretário(a).

Art. 6º  Neabi deverá formalizar um plano de trabalho coletivo, semestral ou anual, contemplando as atividades relacionadas ao funcionamento do núcleo e seus membros.

I - a carga horária semanal para as atividades do Neabi será distribuída de acordo com o papel de cada participante no núcleo;

II - a carga horária e atividades dos docentes serão orientadas pela Regulamentação de Atividades Docente (RAD);

III -  as atividades previstas para técnicos-administrativos deverão levar em consideração as demandas do setor de lotação do servidor e ter o acordo da chefia imediata; e

IV - as atividades previstas para discentes que atuam como membro do Neabi não poderão prejudicar as atividades de ensino do curso em que estão regularmente matriculados.   

Art. 7º  Após a constituição do Neabi os membros deverão escolher o Coordenador(a), Coordenador(a) Substituto(a)  e o Secretário(a), formando a comissão gestora do núcleo.

§ 1º  Os membros da comissão gestora deverão necessariamente ser servidores do Ifac;

§ 2º  A escolha, o tempo de mandato da comissão gestora e o funcionamento do Neabi serão definidos pelo regimento interno do núcleo em cada campus.

Art. 8º  O Neabi reunir-se-á periodicamente, conforme sua demanda de trabalho, de forma ordinária e com a maioria simples de seus membros. 

Parágrafo único.  O presidente do Núcleo poderá convocar, extraordinariamente, os demais membros para reuniões, desde que respeitada antecedência mínima de quarenta e oito horas.


 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 9º  Compete ao Coordenador do Neabi:

I - liderar o planejamento e implementação das ações realizadas pelo núcleo;

II - articular os diversos setores da instituição nas diversas atividades relativas às políticas afirmativas ligadas à questões étnicas;

III - articular parcerias, com vistas à realização de atividades interdisciplinares que permitam desenvolver a temática da diversidade étnico-racial;

IV - convocar, organizar e presidir as reuniões do Núcleo;

V - articular, junto ao campus, a aquisição os recursos (físicos, materiais e humanos) necessários ao funcionamento do Neabi e de suas ações;

VI - divulgar e responder publicamente pelo Núcleo; e

Parágrafo único.  Cabe ao Coordenador Substituto auxiliar o presidente em todas as suas atividades e substituí-lo, quando necessário.

Art. 10.  Compete ao secretário do Neabi:

I - subsidiar o coordenador e coordenador substituto em suas atividades, bem como sugerir e apresentar demandas propostas;

II - organizar os expedientes, convocações e avisos e dar conhecimento a todos os membros; 

III - auxiliar o coordenador na organização das reuniões;

IV - redigir ata de cada reunião;

V - manter registro de frequência e justificativa, em caso de ausências dos membros do Neabi nas reuniões e demais atividades realizadas; e

VI - assessorar o coordenador na organização de planos de trabalho, projetos, participação em editais, calendário de eventos e demais atividades.

Art. 11.  Compete a cada membro (a) do Colegiado do Neabi:

I -  participar das reuniões e auxiliar no planejamento, elaboração, execução, divulgação e avaliação das ações do núcleo;

II -  apresentar demandas, sugestões e propostas que venham a contribuir para elucidar as questões relativas às ações afirmativas dos Núcleos de Estudos e Pesquisas Afro-brasileiros e Indígenas na Instituição;

III - contribuir com a elaboração do Plano de Trabalho Anual, do Calendário Anual e do Relatório de Atividades do Neabi, anualmente;

IV - incentivar e desenvolver projetos de pesquisa, ensino e extensão relacionados à temática de estudos do Núcleo; e

V - estimular o fomento de ações educativas, no ensino, na pesquisa e na extensão, para a disseminação da história e da cultura afro-brasileira e indígena no campus.

Art. 12.  O Neabi de cada campus poderá descrever competências complementares para seus membros em regimento interno, levando em consideração a realidade local. 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13.  O Neabi atuará no âmbito institucional interno e externo, assessorando quando solicitado, os setores do Ifac e comunidade externa.

Art. 14.  A Direção Geral do campus deverá disponibilizar para o Neabi a infraestrutura necessária para suas instalações e suporte administrativo.

Art. 15.  Os Neabis contarão com o apoio da Coordenação de Ações Inclusivas, na Pró-reitoria de Ensino.

Art. 16.  Os encontros gerais dos Neabis deverão acontecer, no mínimo, uma vez por ano.

Art. 17.  Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos em primeira instância pelos membros do Neabi e, em segunda instância, pelo Conselho Diretor do Campus, com a participação do Neabi em caráter consultivo.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço da data 22/07/2022.