Resolução CONSU/IFAC nº 19/2017, de 18 de maio de 2017

 

A Presidente do Conselho Superior do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016, resolve:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, do Conselho Superior a criação e o funcionamento do Curso Superior de Licenciatura em Matemática, no Campus Rio Branco, com oferta anual, nos períodos diurno, com carga horária de 3.210 horas, a partir do segundo semestre de 2017.

Art. 2º Estabelecer com fulcro no Art. 52, Parágrafo único, Resolução nº 45/2016, do Regimento Interno do Conselho Superior que o Projeto Pedagógico do Curso deverá ser submetido ao Conselho Superior na próxima reunião subsequente a data de publicação deste ato.

Art. 3º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

     Rio Branco, AC, 18 de maio de 2017

  

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 21 – 09/05/2017.