Resolução CONSU/IFAC nº 21/2017, 31 de maio de 2017

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016. Considerando o deliberado na 16º Reunião Ordinária do Conselho Superior no dia 31/05/2017 conforme Art. nº 39 da Resolução CONSU/IFAC n° 045, de 12 de agosto de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Superior, e considerando o processo 23244.004404/2016-81, resolve:

 

Art. 1º. APROVAR o Programa de Egresso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2º. Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviços e no portal do IFAC.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

                                                                          Rio Branco/AC – 31 de Maio de 2017

 

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

TITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1 A presente regulamentação dispõe sobre a Política, procedimentos, finalidades, organização e funcionamento do Programa de Acompanhamento de Egressos do IFAC.

Art. 2 O planejamento e a execução das ações institucionais, visando ao cumprimento do Programa de Acompanhamento de Egressos, serão realizados em cada unidade que compõe a estrutura do IFAC, sob a parceria do setor de extensão nos campi, de forma articulada com os setores de pesquisa e ensino de modo sistêmico com Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 3 Compete à PROEX, por meio da Diretoria de Extensão Tecnológica e do Observatório do Mundo do Trabalho do IFAC, sistematizar dados institucionais, monitorar, acompanhar, avaliar e assessorar os campi no planejamento e na execução das ações de acompanhamento de egressos.

 

DA DEFINIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS DIMENSÕES DO PROGRAMA

 

Art. 4 Para fins de delimitação do escopo de atuação do presente Programa no âmbito do IFAC, define-se egresso como: todo estudante que tenha cursado integralmente qualquer curso ofertado pelo IFAC, seja nos cursos de Formação Inicial e Continuada, Técnico, Graduação e Pós-Graduação.

Art. 5 O Programa de acompanhamento de egressos configura-se de modo objetivo como principio político, filosófico e acadêmico institucional que permitirá, através da produção do conhecimento organizacional e da aproximação com a sociedade, a avaliação da adequabilidade das formações profissionais ofertadas pelo Instituto às demandas do setor produtivo de forma a indicar a revisão e manutenção de processos formativos institucionais que balizem e justifiquem a continuidade ou alteração dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes dos cursos já existentes, assim como subsidiar à criação de novos cursos.

Art. 6 São objetivos primários do Programa de acompanhamento de egressos do IFAC:

I Promover a integração instituição com a comunidade externa por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas, prestando serviços de orientação e encaminhamento ao emprego, além da disseminação da cultura de formação profissional continuada de egressos no âmbito do IFAC;

II Orientar e regulamentar as ações de extensão voltadas para o acompanhamento de egressos, as competências de sua administração e as áreas de interação com os demais procedimentos acadêmicos e administrativos

III Referenciar, como prática de cultura institucional, e fomentar a implantação de programas voltados à produção do conhecimento sobre à atuação profissional de ex- estudantes do IFAC após a conclusão dos seus respectivos cursos;

IV Estabelecer as diretrizes e estratégia institucionais para a organização, estrutura e funcionamento de atividades voltadas para a coleta, sistematização e gerenciamento de dados sobre estudantes formados pela instituição, além da promoção de formação continuada e prestação de serviços aos egressos em âmbito intra e interinstitucional que visem à aproximação instituição e a sociedade;

V Subsidiar, de forma colaborativa e sistêmica junto aos setores de gestão e regulação dos cursos existentes e futuros, a avaliação e tomada de decisão da adequação das ações gerenciais adotadas quanto à eficácia da formação profissional do IFAC, por meio de indicadores estratégicos e de desempenho das ações realizadas;

VI Promover o acompanhamento e a avaliação de egressos articulados à avaliação dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação ofertado pelo Instituto, em consonância com os seus respectivos sistemas de avaliação externa;

Art. 7 As dimensões fundantes do Programa de acompanhamento de egressos são:

I Relação Egresso/IFAC que contemple questões pertinentes a sua formação profissional no período em que esteve vinculado a oferta de cursos pela instituição, objetivando a avaliação pelo antigo estudante do seu processo formativo, da sua participação em atividades institucionais diversas como: cursos, eventos, órgãos colegiados, ações sociais, atividades voluntárias, doação de forças de trabalho.

II Relação do Egresso e o Mundo do Trabalho que diz respeito a sua atuação profissional e as movimentações do mundo produtivo, visando à produção do conhecimento sobre a inserção e atuação dos profissionais aqui formados no mundo do trabalho e a revisão dos processos formativos institucionais;

Relação do Egresso e Sociedade que versa sobre a sua inserção social enquanto atuação cidadã, crítica e reflexiva, pretendendo observar de que forma o antigo estudante interage com a sociedade, buscando evidências das perspectivas formativas previstas em todo e qualquer curso no que tange a formação humanística e cidadã dos profissionais.

Art. 8 A ação de acompanhamento de egressos do IFAC deve ser operacionalizada por meio do Observatório do Mundo do Trabalho, respeitando-se a atribuições setoriais envolvidos na gestão do egresso do instituto.

 

TÍTULO II

 DA DEFINIÇÃO, DIRETRIZES, FINALIDADES E OBJETIVOS DO PROGRAMA

 CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO

 

Art. 9 O Programa de Acompanhamento de Egressos do IFAC é constituído pelo conjunto de ações estratégicas, táticas e operacionais, a serem desenvolvidas por um universo de ações, projetos e atividades, que planejadas e orientadas pela PROEX, em conjunto com os campi, visam ao cadastramento, ao acompanhamento, à orientação profissional, à formação continuada, à inclusão/inserção no processo produtivo; ao encaminhamento para o mundo do trabalho, à coleta de dados e às informações; à integração entre alunos e egressos, e à manutenção do vínculo institucional com os antigos estudantes.

Art. 10       O Programa de Acompanhamento de Egressos a ser desenvolvido em cooperação pelos campi devem, obrigatoriamente, articular-se e integrar o conjunto de ações da Política de Extensão do IFAC.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

 

Art. 11       O Programa de Acompanhamento de Egressos do IFAC constitui-se em meio legal e instrumento pedagógico que regulam as condições de organização e funcionamento das ações de extensão voltadas para os egressos, em consonância com o disposto no Estatuto, Regimento Geral e demais atos normativos internos do IFAC.

Art. 12       O programa disciplina as formas de integração da extensão com o ensino, a pesquisa e os demais setores envolvidos nesse processo, inclusive os parceiros externos, no cumprimento das finalidades desse Programa.

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

 

Art. 13     O Programa de Acompanhamento de Egressos do IFAC tem por finalidade:

I Desenvolver as ações de extensão voltadas para o acompanhamento de egressos respeitando as competências de sua administração e as áreas de interação com os demais procedimentos acadêmicos e administrativos;

II Estimular à realização de programas, projetos, atividades, cursos e eventos no âmbito de cada campus, visando o contato e à aproximação com seus egressos, com recursos próprios ou de terceiros por meio de parcerias;

III Contribuir para a integração e a articulação, no planejamento e na execução das ações de extensão voltadas para o egresso, entre as instâncias administrativas, acadêmicas e pedagógicas que compõem a estrutura organizacional dos campi do IFAC;

IV Acompanhar o egresso na sua inserção no processo produtivo e no mundo do trabalho;

V Desenvolver de forma sistêmica estudos, pesquisas, serviços e produtos para que os egressos do Instituto possam subsidiar, respectivamente, o processo pedagógico de reformulação e atualização curricular dos cursos, bem como o planejamento e a oferta de novas oportunidades educacionais e de (re)formação profissional.

 

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA NOS CAMPI

 

Art. 14 O programa de Acompanhamento de Egressos do IFAC tem por objetivo geral fomentar, orientar e disciplinar o processo de aproximação entre os campi e seus egressos, por meio do planejamento e da execução de ações de extensão de forma articulada com o ensino e a pesquisa, podendo ser de cunho educativo, técnico, científico, tecnológico ou artístico-cultural.

Art. 15 Constituem objetivos específicos do Programa de Acompanhamento de Egressos do IFAC em cada campus, mas de modo sistêmico:

I Desenvolver ações que visem interações com seus egressos para a obtenção e sistematização de informações relevantes ao processo de avaliação curricular e revisão/adequação/ atualização de suas propostas e práticas pedagógicas empregadas pela instituição no processo de formação profissional, de acordo com a Organização Didática vigente e com as regulamentações especificas de cada nível modalidade de ensino dos cursos ofertados;

II Promover ações aos seus egressos de modo a mantê-los informados sobre eventos, cursos, atividades e oportunidades oferecidas pela instituição;

III Conhecer a situação profissional, os índices de empregabilidade e a inserção no mundo do trabalho, associados à formação profissional dos egressos;

IV Identificar a continuação dos estudos dos egressos ou suas necessidades de cursos de atualização e formação continuada;

V Identificar principais inferências da relação entre a formação oferecida nos cursos e as exigências do mundo do trabalho.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DAS ATRIBUIÇÕES E DAS ATIVIDADES

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 16 O Programa de Acompanhamento de Egressos será gerenciada e acompanhada, no âmbito estratégico do IFAC, pela PROEX.

Art. 17 É de responsabilidade de cada campi, por meio do setor de extensão, o planejamento, a execução e a avaliação das atividades de extensão, visando ao cumprimento do Programa de Acompanhamento de Egressos em atendimento as suas especificidades locais.

 

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS

 

Art. 18 O processo de acompanhamento proposto nesse Programa de Acompanhamento e Atendimento de Egressos do IFAC será coordenado pela Pró- Reitoria de Extensão.

Art. 19 Nos Campi, as Coordenações de Pesquisa, Extensão e o Registro serão responsáveis pela coleta de dados e farão o repasse das informações à Pró-Reitoria de Extensão, que processará, analisará e divulgará os resultados.

Art. 20     O Programa de Acompanhamento e Atendimento de Egressos será realizado em etapas para cada turma de egressos estendendo-se, pelo menos, até o quinto ano após a conclusão dos seus respectivos cursos.

Art. 21 A coleta de informações será feita por meio da aplicação de instrumentos institucionais, preferencialmente em formato eletrônico.

Art. 22 Os formulários de pesquisa poderão ser estruturados com base nos aspectos definidos como prioritários para a pesquisa pretendida, os quais visam à obtenção de subsídios referentes aos cursos realizados, pontos positivos e negativos possíveis de serem destacados, a serem categorizados de acordo com as dimensões estabelecidas.

Art. 23     Os estudos e a pesquisas sobre os egressos do IFAC devem contemplar de forma concomitante, ou não, as dimensões descritas no artigo 8º, dependendo dos condicionantes e recursos institucionais disponíveis.

Art. 24 O acompanhamento deverá será feito em etapas e periodicamente, conforme a descrição etapas de acompanhamento:

I - 1ª Etapa: preenchimento de cadastro no Portal tem como objetivo coletar as informações necessárias para cadastrar os egressos e constituir um banco de dados a partir do qual a Instituição poderá enviar informações sobre o Programa de acompanhamento de egressos gerar um currículo resumido do desempenho escolar.

II - 2ª Etapa: Acesso ao Portal de Egresso que objetiva manter o vínculo com os egressos

III - 3ª Etapa: aplicação dos questionários de egressos, visando obter informações específicas sobre a inserção e o desempenho dos egressos no mundo do trabalho, suas impressões acerca do seu processo de formação e da adequação da proposta do seu curso de formação, bem como, buscar informações sobre a oferta de cursos de educação continuada que atendam as necessidades dos egressos.

Art. 25 A pesquisa deverá ser aplicada de acordo com do perfil de cada tipo, nível e modalidade de curso ofertado pelo IFAC.

Parágrafo Único: No caso de cursos ofertados por programas de governo, os desenvolvimentos das pesquisas são de responsabilidade da coordenação Geral e Local do programa, no âmbito de suas competências, resguardando-se os parâmetros, diretrizes e definições do presente Programa.

Art. 26 A periodicidade da coleta de dados poderá ocorrer da seguinte forma, respeitando as especificidades institucionais:

I - Seis meses após a conclusão do curso, com ou sem certificação ou diplomação. II - Após um ano da conclusão do curso por meio de mensagem eletrônica;

II - Após dois anos de conclusão do curso por meio de mensagem eletrônica;

III - Após 03 (três) anos após a conclusão do curso por meio de mensagem eletrônica; V - Após 04 (quatro) anos após a conclusão do curso por meio de mensagem eletrônica;

VI - Após 05 (cinco) anos após a conclusão do curso por meio de mensagem eletrônica e prosseguirá sendo enviado, anualmente, de acordo com a necessidade da gestão acadêmica e administrativa.

Art. 27 As informações obtidas por meio dos questionários eletrônicos serão organizadas e processadas e, em seguida darão origem aos indicadores para uso da Instituição na gestão administrativa e acadêmica.

Art. 28     A partir destas informações serão organizadas dois tipos de ações:

I – Ações de relacionamento com egressos, objetivando a manutenção do vínculo com os egressos do Instituto, por meio de oferta de produtos e serviços exclusivos disponibilizados no Portal do Egresso, que centralizará as informações gerenciais gerias e por campus sobre o Programa acompanhamento de egressos;

II - Produção de informativos referentes à oferta de cursos de formação continuada oferecidos pelo Instituto.

III - Divulgação de concursos e ofertas de trabalho e emprego concernente ao escopo formativo do IFAC;

IV - Organização de banco de currículos on line de egressos;

e) organização de cadastro de instituições e empresas que atuam nas áreas afins à formação dos egressos do IFAC.

 

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES

 

Art. 29    Os setores de extensão dos campi serão responsáveis pela coleta de dados e farão o repasse das informações à Pró-Reitoria de Extensão, que processará, analisará e divulgará os resultados.

Art. 30       São atividades próprias do Programa de Acompanhamento de Egressos do IFAC:

I – A promoção de encontros, seminários, cursos, palestras e outras atividades voltadas para o contato, a atualização e o envolvimento dos egressos;

II – A promoção de atividades de integração entre egressos e alunos em formação, visando à troca de informações e experiências;

III – Ações de atualização cadastral dos egressos;

IV– A divulgação de oportunidades de atualização e formação continuada para os egressos.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 31 O egresso do IFAC que tiver interesse poderá atuar em projetos de extensão, pesquisa e em outras atividades promovidas pelo IFAC, como voluntário, conforme disposto em legislação específica, desde que:

I – Os projetos e atividades sejam acompanhados por um servidor do quadro efetivo do IFAC, lotado no campus onde as ações serão desenvolvidas;

II – Os projetos e atividades tenham, de forma expressa, a identificação do egresso na condição de participante voluntário.

Parágrafo único. O egresso que participar de qualquer atividade do IFAC como voluntário ficará submetido às normas e às condições impostas pela Lei n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 32 A atividade voluntária do egresso não poderá, sob qualquer pretexto, ser considerada como atividade formal de trabalho e não poderá ensejar qualquer direito trabalhista.

Art. 33     Os eventos técnicos, científicos, sociais e culturais promovidos pelo IFAC serão divulgados para os egressos por meio de seus e-mails cadastrados, bem como do site da instituição.

Parágrafo único. O egresso do IFAC poderá se inscrever e participar de palestras, congressos, semanas acadêmicas e culturais, cursos de extensão, entre outras atividades promovidas pelos campi.

Art. 34     Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 27 – 09/06/2017.