Resolução CONSU/IFAC nº 29/2017, de 02 de agosto de 2017

 

A Presidente do Conselho Superior do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016.  RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, do Conselho Superior a criação e o funcionamento do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Administração, no Campus Tarauacá, com oferta anual, no período noturno, com carga horária de 1.000 horas, a partir do segundo semestre de 2017.

Art. Estabelecer com fulcro no Art. 52, Parágrafo único, Resolução nº 45/2016, do Regimento Interno do Conselho Superior que este Ato deverá ser submetido ao Conselho Superior na reunião subsequente a data de sua publicação.

Art. Estabelecer que o Projeto Pedagógico do Curso deverá ser submetido à apreciação do Conselho Superior em até 60 dias da publicação do seu Ato de Criação e Autorização de Funcionamento.

Art. 4º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco - AC, 02 de Agosto de 2017.

 

Rosana Cavalcante dos Santos

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço  Ano VII, nº 37 - 04/08/2017.