Resolução CONSU/IFAC nº 30/2017, de 25 de agosto de 2017

 

A Presidente do Conselho Superior do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pelo Decreto, de 13.04.2016, publicada no Diário Oficial da União n° 1, seção 2, de 14/04/2016.  RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar, “ad referendum”, do Conselho Superior à criação e o funcionamento do Curso Técnico Subsequente ao Ensino Médio em Serviços Jurídicos, no Campus Rio Branco, com oferta anual, no período diurno/noturno, com carga horária de 885 horas, a partir do segundo semestre de 2017.

Art. Estabelecer com fulcro no Art. 52, Parágrafo único, Resolução nº 45/2016, do Regimento Interno do Conselho Superior que este Ato deverá ser submetido ao Conselho Superior na reunião subsequente a data de sua publicação.

Art. Estabelecer que o Projeto Pedagógico do Curso deverá ser submetido à apreciação do Conselho Superior em até 60 dias da publicação do seu Ato de Criação e Autorização de Funcionamento.

Art. 4º Esta resolução deve ser publicada no Boletim de Serviço e no portal do IFAC.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco, AC, 25 de Agosto de 2017.

ROSANA CAVALCANTE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Ano VII, nº 45 - 01/09/2017.