Resolução CONSU/IFAC nº 49/2017, de 08 de novembro de 2017

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 11.892/2008 e pela Portaria Ministerial nº 363, de 24.04.2014, publicada no Diário Oficial da União nº 78, Seção 2, de 25.04.2014, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, considerando o processo nº 23244.016103/2017-81,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- APROVAR, Ad Referendum, a criação e funcionamento do Curso Superior Bacharelado em Administração do Campus Rio Branco do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

Art. 2° - Esta Resolução deverá ser publicada no site do IFAC e no Boletim de Serviços.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Rio Branco, AC, 08 de Novembro de 2017.

 

Rosana Cavalcante dos Santos

Presidente do Conselho Superior

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Ano VII, nº 63 - 08/11/2017.