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Comunicação dos Institutos Federais sofrerão alterações durante período eleitoral

publicado: 04/07/2018 10h52, última modificação: 04/03/2026 13h38
Orientações tem como base as Instruções Normativas da Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Presidência da República
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O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) divulgou legislação específica e cartilha de “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018”. Os documentos são referentes às atividades de comunicação a serem realizadas no período eleitoral, entre os dias 07 de julho a 07 de outubro, ou até 28 de outubro, caso haja segundo turno. As orientações repassadas pelo Conif estão baseadas nas Instruções Normativas 1 e 2, da Secretaria de Comunicação Social (Secom), da Presidência da República.

O objetivo do material produzido pelo Conif é contribuir para a padronização das atividades de comunicação na Rede Federal, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral, ou descumprimento de normas.

De acordo com as Instruções Normativas, elaboradas a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos. E na edição deste ano, as orientações estão mais rigorosas.

A medida afeta a veiculação de notícias no Portal do Ifac, nas redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, Flickr e YouTube), entre outros. Páginas de unidades, programas, eventos e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estas estejam sob o domínio ifac.edu.br.

Conforme as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos federais deverá, no período eleitoral, priorizar APENAS conteúdos informativos ou de interesse do cidadão vinculados à prestação de serviços públicos.

Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como promoção institucional. Conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas, programas sociais e comparações entre gestões de governo também estão vedadas durante o período acima estipulado.

Nos canais de comunicação oficiais do Ifac será permitida apenas a divulgação estritamente informativa (Ex: inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.

Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizada somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão excluídos.

Outra medida afetada é o uso de logos. Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo e das instituições.

A realização de eventos também sofre alterações. Ficando proibido o comparecimento de candidatos aos eventos oficiais e atos de inauguração do Ifac, além da não permissão de citação de nomes dos candidatos no roteiro das solenidades.

Eventos técnicos, que não caracterizem ação de promoção institucional, serão permitidos. Porém, a divulgação destas ações somente poderá ser realizada pela imprensa e demais veículos externos.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria Sistêmica de Comunicação (Dscom), através do e-mail comunicacao@ifac.edu.br ou pelo telefone (68) 2106-6866. As demandas de publicações e realização de eventos serão analisadas em conjunto com a Procuradoria Federal junto ao Ifac.

Veja abaixo os documentos oficiais da Presidência da República e do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) sobre a comunicação durante o período eleitoral:

  • Clique aqui e acesse o ofício da Secretaria Especial de Comunicação sobre Limites de despesas de publicidade a serem observados por cada órgão e entidade do Poder Executivo Federal em 2018;
  • Clique aqui e acesse as Instruções Normativas da Secretaria Especial de Comunicação sobre a comunicação no período eleitoral;
  • Clique aqui e acesse a cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018, da Advocacia Geral da União;
  • Clique aqui e acesse o ofício do Conif sobre a comunicação durante o período eleitoral;
  • Clique aqui e acesse as recomendações do Conif sobre a comunicação durante o período eleitoral;