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Diretoria de Gestão de Pessoas esclarece dúvidas de servidores sobre atestados médicos
- Foto: Manassés de Oliveira Carvalho
Com objetivo de esclarecer dúvidas e repassar orientações sobre o envio e homologação de atestados médicos, a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (Disgp), por meio da Coordenação de Atenção a Saúde e Qualidade de Vida (Cosvi), tem auxiliado os servidores do Instituto Federal do Acre (Ifac) em relação à temática.
De acordo com a coordenadora da Cosvi, Rosicleia da Cunha, devido ao recebimento de atestados, com inconsistências nas informações, principalmente, no que se refere ao CID de acompanhamento (Z 76.3), a Coordenação tem auxiliado os servidores sobre como proceder para que a documentação seja homologada.
De acordo com ela, com os atestados apresentando erros, os mesmos ficam impossibilitados de serem cadastrados, sendo necessário que o servidor e dependente comparecerem em perícia médica, conforme previsto no Manual do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor IASS 2017 e legislação vigente.
“Nesses casos, é preciso que o servidor ao comparecer ao médico solicite a inclusão no atestado das seguintes informações: Nome do paciente, o CID da doença do paciente e o nome do acompanhante. Lembrando que por amparo legal o servidor e o médico não são obrigados a incluir o CID nos atestados, porém na ausência dessas informações, obrigatoriamente, o servidor e dependente devem ser periciados”, explica Rosicleia Cunha.
Outro fator, é o cumprimento dos prazos para apresentação dos atestados na unidade de lotação. “Alguns atestados estão deixando de ser homologado, pelo perito, devido à apresentação fora do prazo, conforme orientações no Manual do SIASS 2017 e legislação vigente”, reforça Rosicleia Cunha.
Conforme determina o Manual do SIASS 2017. O atestado deve ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias corrido para disgp.atestado@ifac.edu.br, ficando na responsabilidade da Cosvi, o lançamento ou agendamento da perícia, conforme necessidade.
Caso o servidor não compareça no dia da perícia, por motivo não justificado, a ausência será resolvida com a chefia imediata, podendo resultar em falta não justificada, conforme previsto no Manual do SIASS 2017 e legislação vigente.
“Dessa forma, para que não haja prejuízo na vida funcional do servidor e para que os tramites com os agendamentos transcorram dentro da normalidade e dentro dos prazos, a Disgp, juntamente com a Cosvi, solicita atenção dos servidores em relação às informações expostas e reforça que a equipe da Diretoria, como também da Coordenação, está à disposição para eventuais esclarecimentos e demais orientações”, ressaltou Rosicleia Cunha.
(Informações Disgp/Cosvi)