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Consulta 2019
Nota informativa da CEC sobre material de campanha
- Foto: Manassés de Oliveira Carvalho
A Comissão Eleitoral Central constituída por meio do Edital CONSU Nº 001/2019 – CTEPPE, no uso de suas atribuições legais e normativas, considerando a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Decreto Presidencial nº 6.986, de 20 de outubro de 2009, e de acordo com a Resolução CONSU nº 23, de 19 de julho de 2019, vem a público informar que:
1. Os candidatos (as) deverão retirar todo o material de campanha no prazo máximo de 12 (doze) horas antes do início da eleição, conforme artigo 18, do Regramento Eleitoral;
2. Com relação ao material de campanha utilizado na internet, não será necessário excluí-lo, porém não será permitido o candidato (a) fazer nova publicação/postagem bem como compartilhar algum conteúdo de suas páginas, no prazo de 12 (doze) horas antes do início da eleição.
Comissão Eleitoral Central