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Ifac publica nova portaria sobre retorno das atividades presenciais

publicado: 20/10/2021 19h00, última modificação: 25/10/2021 21h56
Documento entra em vigor a partir do dia 1º de novembro; servidores em trabalho remoto deverão apresentar autodeclaração para chefia imediata
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O Instituto Federal do Acre (Ifac) publicou, nesta terça-feira (19.10), nova portaria sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores. O documento, que entra em vigor a partir de 1º de novembro, apresenta informações sobre os técnicos administrativos que deverão se manter em atividades remotas e aqueles que irão retornar ao ambiente presencial.

Com a publicação da nova portaria, com base na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, sobre o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, a Portaria IFAC nº 955, de 20 de agosto de 2021, foi revogada.

Clique aqui e acesse a Portaria IFAC nº 1229, de 19 de outubro de 2021

Conforme o documento, a Reitoria do Ifac irá funcionar das 07h às 17h, e os campi deverão estabelecer horário de funcionamento específico, conforme ato administrativo do diretor-geral.

No ambiente de trabalho, a nova portaria do Ifac destaca como documento orientativo o Protocolo de Biossegurança do Ministério da Educação (MEC), como também reforça que a entrada nas unidades da instituição seguirá todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias e mediante a utilização de álcool em gel e uso de máscara de proteção facial.

Trabalho remoto 

A nova portaria do Ifac prevê que o trabalho remoto deverá acontecer para servidores que apresentem as condições ou fatores de risco: a) idade igual ou superior a 60 anos; b) tabagismo; c) obesidade; d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); e) hipertensão arterial; f) doença cerebrovascular; g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); h) imunodepressão e imunossupressão; i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); j) diabetes melito, conforme juízo clínico; k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); m) cirrose hepática; n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e o) gestação.

Também seguirão em trabalho remoto aqueles servidores na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.

A comprovação das condições previstas na nova portaria deverá acontecer por meio de autodeclaração, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.

Para os servidores em trabalho presencial, o controle da frequência será realizado por meio da assinatura em folha de ponto. Já para aqueles que seguirão em trabalho remoto, a frequência será feita por meio do preenchimento do modelo de formulário disponível no SEI, devendo ser assinado pelo servidor e chefia imediata.