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Ifac institui diretrizes de ensino em decorrência da Covid-19

publicado: 05/07/2022 14h04, última modificação: 05/07/2022 14h04
Portaria publicada nesta segunda-feira (04/07) institui diretrizes orientadoras para que os campi da instituição implantem medidas de urgência nas atividades de ensino e aprendizagem; portaria entra em vigor terça-feira (05/07)
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O Instituto Federal do Acre publicou Portaria em Boletim de Serviço nesta segunda-feira (04/07) que permite a realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma integral ou parcial nos casos de suspensão das atividades letivas presenciais nos campi da instituição, tendo em vista os recentes casos de infecção por Covid-19 no Acre.

Acesse aqui a PORTARIA IFAC Nº 841, DE 04 DE JULHO DE 2022

O assunto foi apresentado durante a 30ª Reunião do Colégio de Dirigentes (CODIR), realizada nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2022, e avaliado pelo Comitê Central de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19/Ifac, em reunião realizada nesta segunda-feira (04/07). A decisão leva em consideração a Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021, e a Portaria nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, alterada pela Portaria nº 320, de 4 de maio de 2022.

Além desses documentos, o Comitê avaliou a obrigatoriedade do gestor de garantir o direito à vida dos servidores públicos e demais empregados da instituição bem como as diversas medidas tomadas no âmbito de todos os serviços da União, Estados e Municípios, visando conter a disseminação da Covid-19.

De acordo com a portaria, será permitida a realização de atividades pedagógicas não presenciais de forma integral ou parcial nos casos de suspensão das atividades letivas presenciais e ficam autorizados os diretores gerais a utilizar recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas.

Com a publicação do documento no Boletim de Serviço, os campi do Instituto Federal do Acre poderão utilizar os recursos previstos na Portaria, de forma integral, nos casos de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; ou se as condições sanitárias locais tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.