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Ifac publica formulários para comprovação vacinal contra Covid-19

publicado: 22/03/2022 19h29, última modificação: 23/03/2022 14h49
Comprovação de vacinação é obrigatória para o ingresso, circulação e permanência nas dependências de todas as unidades da instituição
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- Foto: Manassés de Oliveira Carvalho

As Diretorias Sistêmicas de Assistência Estudantil (Dsaes) e Gestão de Pessoas (Disgp), do Instituto Federal do Acre (Ifac), convidam todos os estudantes, servidores, terceirizados e estagiários a preencherem os formulários de comprovação da vacinação contra a Covid-19.

Os formulários para os estudantes ficarão disponíveis até o dia 01 de abril. Já para os servidores, o prazo para envio das informações encerra no dia 25 de março (sexta-feira).  

O preenchimento dos dados faz parte de uma das etapas de comprovação vacinal contra o novo coronavírus, adotada pelo Ifac, por meio da Resolução nº 56 de 08 de março de 2022, aprovada pelo Conselho Superior. A instituição tornou obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso, circulação e permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral nas dependências de todas as unidades do Instituto.

A vacinação a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal completo, incluídas doses de reforço, conforme calendário divulgado pelas autoridades competentes.

- Links para preenchimento e inclusão do formulário para estudantes:

Campus Cruzeiro do Sul: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/4?lang=pt-BR

Campus Baixada do Sol: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/3?lang=pt-BR

Campus Rio Branco: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/787251?lang=pt-BR

Campus Sena Madureira: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/5?lang=pt-BR

Campus Tarauacá: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/6?lang=pt-BR

Campus Xapuri: https://questionario.ifac.edu.br/index.php/7?lang=pt-BR

- Link para preenchimento e inclusão do formulário para servidores, terceirizados e estagiários:  https://questionario.ifac.edu.br/index.php/2?lang=pt-BR 

Etapas de comprovação

Para cada segmento, o Ifac adotou um esquema de comprovação vacinal.

Para os estudantes, a comprovação contará com três momentos. A 1ª etapa consiste na apresentação da comprovação da vacina de forma digital. O estudante deverá preencher o formulário eletrônico informado pela Dsaes e anexar o comprovante de vacinação.

Na 2ª etapa, de validação presencial, o estudante deverá apresentar o documento digital ou físico de acordo com agendamento a ser organizado pelo campus, para validação. No caso do documento digital, o documento deverá ser apresentado diretamente do aplicativo do celular, diante do servidor público responsável.

A 3ª etapa consiste na atualização e monitoramento com ações a serem estabelecidas pelo campus e setores responsáveis.

Para os servidores e estagiários, o esquema de comprovação vacinal também contará com fases distintas. A 1º etapa consiste no preenchimento do formulário já disponível digitalmente. Para a 2ª etapa, as Coordenações de Gestão de Pessoas (Cogep) de cada unidade do Ifac receberão as planilhas eletrônicas consolidadas para acompanhamento, monitoramento e checagem de atestados junto a Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (Cosvi). 

A 3ª etapa consiste na apresentação da carteira de vacinação, teste negativo ou atestado médico, de acordo com os procedimentos estabelecidos em cada unidade.

No caso dos terceirizados, a comprovação vacinal terá como intermediário o fiscal de contrato. Os profissionais vacinados deverão apresentar os comprovantes de vacinação para a empresa, que será responsável por encaminhar os documentos ao fiscal de contrato no Ifac. 

Casos específicos

Conforme a resolução publicada, o ingresso, a circulação e permanência de pessoas, sejam estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e/ou público externo, que tenham contraindicação à vacina da Covid-19 será permitida somente mediante apresentação de atestado médico com a devida justificativa.

Para pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. O custo com a realização dos testes ficará às expensas do interessado não vacinado.

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