Notícias

Assistência Estudantil

Ifac institui Programa de Promoção da Dignidade Menstrual para estudantes

publicado: 30/03/2026 17h15, última modificação: 30/03/2026 21h38
Além de ações educativas, também serão realizadas entregas de absorventes higiênicos e instalação de duchas higiênicas nos banheiros de todas as unidades da instituição
imagens_materias_capa - 2026-03-30T145628.693.png

O Instituto Federal do Acre (Ifac) instituiu o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual. A ação, coordenada pela Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil (Dsaes), tem como foco principal garantir o acesso a produtos de higiene menstrual para estudantes dos campi Baixada do Sol, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri.

O programa irá atender, diretamente, pessoas que são de baixa renda e se encontram com matrícula ativa nos cursos técnicos e/ou superiores do Ifac, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas. Além disso, também receberão os itens de higiene menstrual, estudantes que fazem parte do Programa Pé de Meia do Governo Federal e discentes que integram o Programa de Auxílio Permanência do Instituto Federal do Acre.

Clique e confira mais informações sobre o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual do Ifac

Além dos insumos de higiene, o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual do Ifac contará com ações educativas e também instalação de duchas higiênicas nos banheiros de todos os campi do Ifac.

Junto à Dsaes e à Pró-Reitoria de Administração, o processo licitatório para aquisição dos itens de higiene menstrual já está em andamento. Além disso, o Ifac também está trabalhando na formatação do processo de seleção de estudantes que irão integrar o programa.

A expectativa é de que 1,1 mil discentes recebam os produtos higiênicos. Ao todo, serão investidos cerca de R$ 204 mil, anualmente, para o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual.

A ação instituída no Ifac está alinhada às políticas regulamentadas pela Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, e pelo Decreto nº 11.432, de 8 de março de 2023, que instituem o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual do Governo Federal.