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Consulta pública sobre a portaria de criação do “Cadastro Permanente de Interesse em Remoção”

publicado: 17/10/2017 14h58, última modificação: 16/01/2026 10h57
Contribua na criação da portaria do “Cadastro Permanente de Interesse em Remoção” que permitirá maior celeridade no atendimento as necessidades dos campi e da reitoria.
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O IFAC vem nos últimos anos, consolidando suas políticas institucionais, dentre elas a movimentação de servidores por meio de remoção, conforme prevista no inciso II do artigo 36, da Lei n° 8.112/90.

Como política de gestão de movimentação de servidores, o IFAC vem realizando editais que concretiza seu compromisso com a valorização dos servidores, dando-lhes a oportunidade de realizar movimentações de forma correta e segura.

Tendo como objetivo priorizar os processos de remoção em relação a qualquer outra forma de ingresso de forma transparente, com procedimentos adequados, a gestão do IFAC apresenta para os servidores a proposta de criação do “Cadastro Permanente de Interesse em Remoção - CAPIR”.

A criação de um cadastro permanente permitirá maior celeridade no atendimento as necessidades dos campi e da reitoria. A proposta é gerar um banco de dados que auxilie a administração na realocação e provimento de vagas de forma mais ágil.

Acesse e participe da Consulta Pública,

Clique Aqui.

Assim, colocamos a disposição dos servidores a minuta de Portaria Normativa para apreciação e contribuições de todos.

A Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas e a Pró-reitoria de Ensino estão responsáveis pela condução desse processo.

Cronograma da consulta pública

Período da consulta pública: 18 a 26/10/2017

Publicação das contribuições (sem identificação) no site: até dia 27/10/2017

Consolidação das contribuições: 30/10 à 05/11/2017

Publicação do resultado das análises das contribuições:  07 de novembro de 2017

Submissão da minuta de Portaria ao Colégio de Dirigentes: 09/11/2017

Revisão final e diagramação: 10 e 13/11/2017

Publicação da Portaria: 14/11/2017

Como contribuir com a consulta pública?

A ferramenta utilizada para a contribuição de servidores ao texto é o formulário Google. Por limitação da ferramenta, não é possível tabular os incisos e alíneas com recuos de parágrafos. No entanto, o participante poderá escrever sua contribuição realizando as tabulações de parágrafos. Para enviar suas contribuições, faz-se necessário realizar os seguintes procedimentos:

Acessar o link https://goo.gl/WqiNJB, “logado” em seu email institucional, ou seja, o e-mail com domínio "@ifac.edu.br". Não serão aceitos e-mails de outros domínios.

Leia o artigo atentamente. Em seguida, se desejar contribuir escreva seu texto no campo indicado, observando as recomendações descritas abaixo:

  1. Caso queira propor substituição, escreva a palavra “SUBSTITUIR” no início do seu texto. Copie e cole o texto do artigo no campo de sugestão, faça as alterações e justifique-as.
  2. Caso queira propor a exclusão de um artigo, escreva a palavra “EXCLUIR” e em seguida a sua justificativa.

Ao finalizar suas contribuições, verifique se foram devidamente enviadas.

 

Sugestões e duvidas

Fica a critério de cada Campus a forma de organização para as discussões coletivas sobre o documento, podendo adotar algumas das ideias abaixo:

 Promover reuniões setoriais autogestionadas: neste caso o setor pode designar um único servidor para inserir as contribuições no formulário, devidamente indicado em ata.

Promover reuniões gerais que podem resultar em uma única colaboração aprovada e construída no coletivo, devidamente indicada em ata. Neste caso pode indicar também um único servidor para inserir as contribuições no formulário, devidamente indicado em ata.

Promover reuniões para debate sobre o documento, mas as contribuições permanecem individuais, ou seja cada servidor que desejar poderá apresentar suas contribuições.

 

Em caso de reuniões é imprescindível a elaboração de atas para registrar o momento coletivo de discussão. É importante realizar registros fotográficos que juntamente com as atas poderão compor o processo que possam contar a história dessa consulta.

 Dúvidas ou informações adicionais podem ser solicitadas pelos e-mails disgp@ifac.edu.br ou proen@ifac.edu.br .

Acesse aqui a Minuta de Portaria de criação do Cadastro Permanente de Interesse em Remoção na íntegra: https://goo.gl/HVbrQJ