Perguntas frequentes

 

O que é a Política de Assistência Estudantil do Ifac – Paes/Ifac?

É um arcabouço de princípios e diretrizes que visam diminuir as desigualdades sociais no âmbito educacional, garantindo o acesso à educação de qualidade, a permanência e conclusão de curso dos estudantes do Ifac, agindo de forma preventiva nas situações de retenção e evasão, baseado no direito que todos têm de satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem, de participação social e de continuidade em todos os níveis de ensino.

 

De onde provém o recurso para custear as ações de assistência estudantil?

O recurso é oriundo do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), regulamentado pelo o Decreto 7.234/2010, que é um programa assistencial no âmbito da política de educação que busca reduzir as desigualdades sociais e assegurar o acesso, a permanência e o êxito acadêmico.

 

O que regulamenta as ações de assistência estudantil no Ifac?

a) O Decreto 7.234/2010 que dispõe Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes);

b) A Resolução Consu/Ifac nº 035/2018, de 21 de junho de 2018 que dispõe sobre a Política de Assistência Estudantil do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

c) A Instrução Normativa nº 01/2020, de 23 de julho de 2020 que dispõe sobre o Regulamento de Concessão de Ajuda de Custo e Passagens Aéreas para deslocamento dos discentes com matrícula e frequência regulares em curso técnico ou de graduação presencial no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac.

Quem faz a gestão e a execução da Política de Assistência Estudantil do Ifac – Paes/Ifac?

As ações da Paes/Ifac são desenvolvidas e gerenciadas no âmbito da Reitoria pela Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil – Dsaes, e nos Campi pelos Núcleos de Assistência ao Estudante – Naes.

A Assistência Estudantil no Ifac é um programa universal?

Não. Somente o Programa de Acompanhamento Psicossocial e Pedagógico, o Programa de Promoção à Saúde e o Programa de Incentivo à Formação para a Cidadania, a Concessão de Ajuda de Custo e Passagens aéreas. Para acessar os demais programas, é necessário que o estudante esteja em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Quando e como posso me inscrever nos processos seletivos?

Os editais são lançados a cada início de semestre letivo. Acompanhe pelo site https://www.ifac.edu.br, no link Editais. O estudante deve preencher o formulário socioeconômico e juntar a documentação prevista no edital.

 

Qual é o perfil do estudante beneficiário da Política de Assistência Estudantil do Ifac – Paes/Ifac?

O Ifac atende estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados, cuja renda familiar seja, prioritariamente, inferior um salário mínimo e meio per capita ou que sejam oriundos de escolas públicas.

 

O que é vulnerabilidade socioeconômica?

O conceito de vulnerabilidade socioeconômica refere-se a uma combinação de fatores que degradam o bem-estar pessoal e social de diferentes formas e intensidades. Ela é causa e resultado de limitado acesso a recursos e poder político, econômico e social por parte de quem dela é afetado. (ROVER e CESARO, 2008)

Qual a documentação necessária para concorrer aos auxílios?

A documentação que deve ser encaminhada para concorrer aos auxílios encontra-se especificada em cada edital que rege o processo seletivo. Além disso, é imprescindível que o estudante preencha o formulário de inscrição, disponível no edital.

 

Sou estudante do ensino a distância no Ifac. Posso ter acesso aos auxílios financeiros?

Não. De acordo com o artigo 3º do Decreto 7.234/2010, somente estudantes na modalidade presencial serão atendidos.

 

Como saber se minha inscrição foi deferida ou não?

O resultado é divulgado no site do Ifac, no link Editais do sítio institucional

 

Se minha inscrição for indeferida, há algo que eu possa fazer?

Sim. O candidato poderá apresentar recurso, observando o prazo descrito no cronograma do edital. Mesmo que o indeferimento seja mantido, o candidato poderá concorrer nos próximos editais.

 

Quais as exigências para manutenção dos auxílios?

a) Estar matriculado em até duas disciplinas do curso;

b) Ter frequência mínima nas atividades acadêmico-pedagógicas igual ou superior à média definida pelo Ifac;

c) Obter nota igual e/ou superior à média bimestral definida pela instituição e, quando necessário, avaliação realizada pelo Naes.

 

Não consegui cumprir com as exigências de manutenção. Tenho como me justificar?

Sim. Você poderá justificar-se, por escrito, à equipe de assistência estudantil do campus, estando sujeito ao cancelamento dos benefícios.

 

Se eu perder o prazo de inscrição, posso participar do edital de auxílio permanência de outra forma?

Não. Os prazos e horários citados no edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

Sou estudante da pós-graduação no Ifac. Posso solicitar os auxílios?

 Não.

Sou usuário dos benefícios da assistência estudantil. Posso concorrer às bolsas de ensino, pesquisa e extensão?

Sim. Você pode concorrer às demais bolsas disponíveis nos programas institucionais do Ifac, porém não pode ultrapassar três benefícios.

 

Se por algum motivo eu tiver o benefício cancelado, posso me inscrever novamente?

Sim. No entanto, deverá ser respeitado o prazo de um período letivo entre o cancelamento e o novo edital.

 

Ocorreram mudanças na minha situação de vida financeira/familiar e/ou acadêmica (troca de curso, desemprego, afastamento por motivos de saúde ou exigências decorrentes de lei, entre outros) e isso poderá dificultar a minha permanência no curso. O que devo fazer?

Você deve procurar o responsável pela assistência estudantil do campus e informar sua situação para que as providências cabíveis sejam tomadas. É responsabilidade do usuário informar e manter seus dados atualizados na assistência estudantil do campus.

 

Sou de outro município e não tenho onde ficar quando vier à cidade onde meu campus está localizado. O Ifac tem algum local disponível?

 Não. Os estudantes não residentes nas cidades onde os campi do Ifac estão situados deverão se organizar por conta própria, pois a instituição não disponibiliza moradia estudantil.

Quais são os Programas e Auxílios oferecidos pelo Ifac?

Os auxílios, bolsas e demais ações de Assistência Estudantil estão descritos no menu Programas de Assistência Estudantil.

 

Posso ter meu auxílio cancelado?

Sim. O estudante que não cumpre os requisitos de permanência do programa tem o benefício cancelado.

 

Posso transferir o meu auxílio para outra pessoa?

Não. O benefício é intransferível.

 

Existe alguma possibilidade de eu ter que devolver o recurso sacado?

Sim. O recurso recebido indevidamente ou no caso de desistência de participar de um deslocamento, quando se tratar de Ajuda de Custo, deverá ser devolvido ao Erário Público.

 

Entrei no Ifac por cotas de renda, preciso entregar documentação para receber o Auxílio Permanência?

Sim.